GESTÃO JOSÉ RIVA

Ex-servidor da ALMT pagará R$ 20 mil para encerrar ação por suposto desvio de R$ 4,2 milhões

· 2 min de leitura
Ex-servidor da ALMT pagará R$ 20 mil para encerrar ação por suposto desvio de R$ 4,2 milhões
Foto: Reprodução / Gilberto Leite

Investigação apura suposto desvio de R$ 4,2 milhões da Assembleia Legislativa entre 2010 e 2014

O ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) João Luquesi Alves conseguiu encerrar sua participação em uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto desvio de R$ 4,2 milhões dos cofres públicos, após firmar um acordo de R$ 20 mil com o Ministério Público Estadual (MPE). O processo envolve o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e apura irregularidades na utilização de recursos destinados ao Gabinete da Presidência do Legislativo.

A homologação foi autorizada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão publicada nesta segunda-feira (26).

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

As suspeitas investigadas remontam ao período de 2010 a 2014, quando recursos da verba indenizatória conhecida como “Suprimento de Fundos” teriam sido utilizados de maneira irregular na Assembleia Legislativa.

A investigação aponta a existência de um esquema que teria provocado prejuízo estimado em R$ 4,2 milhões ao patrimônio público. João Luquesi figurava entre os envolvidos na ação, inicialmente proposta também contra Riva e outros investigados.

Ao analisar a possibilidade de acordo, a magistrada considerou informações fornecidas pelo ex-deputado durante sua colaboração com a Justiça. Conforme o relato de Riva, apesar da participação de João Luquesi nas irregularidades, o ex-servidor não teria recebido diretamente os recursos desviados.

Segundo a decisão, o dinheiro possuía destinações previamente estabelecidas por integrantes da cúpula da Assembleia Legislativa naquele período.

“O compromissário sustentou sua versão sobre os fatos, entretanto, a partir das informações trazidas pelo colaborador José Geraldo Riva, constatou-se que, embora o compromissário tenha participado dos ilícitos, não se beneficiou diretamente dos valores desviados”, registrou a juíza.

Com base nessas circunstâncias, foi celebrado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento que permite estabelecer obrigações para solucionar a responsabilização civil por improbidade sem a continuidade da ação contra o compromissário, desde que sejam cumpridas as condições pactuadas.

Do montante de R$ 20 mil, R$ 8 mil serão destinados à recomposição dos cofres públicos, enquanto os outros R$ 12 mil correspondem à multa civil. O pagamento foi dividido em 14 prestações, com vencimento até o quinto dia útil de cada mês.

O acordo também estabelece a suspensão dos direitos políticos de João Luquesi pelo período de três anos.

Ao validar os termos negociados com o Ministério Público, Célia Vidotti determinou o levantamento da indisponibilidade de bens anteriormente imposta ao ex-servidor.

A fiscalização dos pagamentos e das demais obrigações ficará sob responsabilidade do órgão ministerial.

A homologação encerra a ação de improbidade em relação a João Luquesi, nos termos do acordo, sem representar o encerramento de todo o processo ou afastar automaticamente a responsabilidade dos demais envolvidos.