Documento assinado por advogadas do escritório da família de Alexandre de Moraes considerou o Banco Master apto a captar recursos de fundos previdenciários, mas destacou riscos de corrupção e conflito de interesses
Em meio às dificuldades para manter a confiança do mercado financeiro, o Banco Master contratou o escritório Barci de Moraes, ligado à família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, para elaborar um parecer jurídico sobre a possibilidade de captar recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), fundos responsáveis pela gestão das aposentadorias de servidores estaduais e municipais.
O documento, elaborado em julho de 2024 e obtido pelo Metrópoles, foi assinado por três advogadas do escritório, entre elas uma filha e uma cunhada do ministro. Na avaliação apresentada, o banco foi considerado apto a operar nesse segmento, mas a banca jurídica ressaltou que as operações envolvem riscos relevantes, especialmente em relação a conflitos de interesse, irregularidades administrativas e possíveis práticas de corrupção.
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A consulta foi solicitada pelo então superintendente de compliance do Banco Master, Fabio de Souza Castanheira, em um momento em que a instituição buscava ampliar a captação de recursos junto aos fundos previdenciários, ao mesmo tempo em que enfrentava questionamentos sobre sua situação financeira.
Naquele período, a Caixa Econômica Federal havia recusado a aquisição de R$ 500 milhões em letras financeiras emitidas pelo Banco Master após identificar ativos considerados atípicos e de elevado risco. A negativa aumentou a pressão sobre a instituição para encontrar novas fontes de financiamento.
O parecer jurídico integrou o conjunto de serviços prestados pelo escritório comandado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro de 2024, a banca firmou contrato com o Banco Master no valor de R$ 129 milhões. Conforme informações divulgadas, a instituição financeira desembolsou cerca de R$ 80,2 milhões ao escritório em 22 parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões, entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, período que antecedeu a intervenção do Banco Central na instituição.
Quando o parecer foi elaborado, o Banco Master já havia obtido credenciamento para receber recursos do Rioprevidência, no Rio de Janeiro, além dos regimes próprios dos municípios de Cajamar (SP) e Maceió (AL). Também mantinha negociações com gestores previdenciários de Campo Grande (MS), Paulista (PE) e Osasco (SP), buscando ampliar sua participação nesse mercado.
À época, apenas um funcionário era responsável pela área de captação de recursos dos RPPS. Mesmo assim, o banco planejava expandir esse setor, que posteriormente passou a movimentar investimentos bilionários provenientes dos fundos previdenciários.
As aplicações realizadas por esses fundos em letras financeiras e produtos de investimento do Banco Master ocorreram entre outubro de 2023 e dezembro de 2024. Atualmente, parte dessas operações está sob investigação da Polícia Federal, que instaurou pelo menos quatro apurações para verificar suspeitas envolvendo investimentos de RPPS na instituição financeira.
A principal investigação concentra-se em aportes de aproximadamente R$ 3,6 bilhões realizados pelo Rioprevidência. Durante a operação, agentes federais cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os recursos obtidos junto aos fundos previdenciários tiveram papel relevante para sustentar a liquidez do Banco Master após a Caixa Econômica barrar a compra das letras financeiras da instituição.
Na análise jurídica, o escritório concluiu que o Banco Master preenchia os requisitos regulatórios para atuar na captação de recursos dos RPPS por estar enquadrado pelo Banco Central na categoria S3 das instituições financeiras. Entretanto, destacou que esse tipo de operação exige cuidados especiais por envolver patrimônio público destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões.
O documento alertou que a atuação nesse segmento está sujeita a riscos de natureza administrativa, além da possibilidade de conflitos de interesse e atos de corrupção. O parecer lembra que a Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública.
Como forma de reduzir esses riscos, as advogadas recomendaram a adoção de uma série de medidas internas, entre elas a criação de políticas específicas para o relacionamento com os RPPS, capacitação contínua dos colaboradores, definição clara das responsabilidades dos envolvidos, fortalecimento da estrutura de compliance e monitoramento permanente das operações realizadas com recursos previdenciários.