Decisão determina que os autos físicos sejam entregues ao Judiciário em até 48 horas para conferência e digitalização integral
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o processo administrativo envolvendo o vereador Júnior Chaveiro (PL), de Barra do Bugres, seja entregue à Justiça para preservação e digitalização de todos os documentos. A ordem foi emitida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que concedeu liminar para garantir a integridade do material que está sob análise.
Pela decisão, a presidente da Câmara Municipal, Cleide Rodrigues de Oliveira, conhecida como Professora Cleide (Republicanos), deverá encaminhar os autos físicos ao Judiciário no prazo máximo de 48 horas. O material será conferido e integralmente digitalizado em ambiente judicial.
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A determinação surgiu depois que a defesa do vereador apontou possíveis inconsistências em documentos que fazem parte do procedimento administrativo. O caso ganhou repercussão após o advogado Ícaro Vione de Paulo permanecer durante a noite dentro da sede da Câmara, alegando que precisava impedir qualquer possibilidade de alteração dos documentos originais.
Segundo a defesa, foram encontradas divergências em cópias digitais do processo encaminhadas pela própria Câmara. Entre os pontos questionados estão as páginas 135 e 136, além de assinaturas presentes nos autos.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que as suspeitas ainda não são suficientes para afirmar que houve falsificação ou adulteração. A confirmação ou não das irregularidades deverá ocorrer durante o andamento do processo, com produção de provas e manifestação das partes.
Mesmo assim, diante da discussão sobre a integridade do material, o magistrado entendeu que os documentos deveriam ser preservados em um local considerado neutro e sob controle do Poder Judiciário.
Depois que os autos forem recolhidos e digitalizados, a defesa poderá solicitar a realização de perícias grafotécnicas e documentoscópicas. Eventuais exames deverão seguir as medidas de segurança determinadas pela Justiça.
O desembargador também rejeitou o pedido para que o advogado pudesse retirar os documentos físicos da Câmara e mantê-los sob sua posse durante 10 dias. Segundo ele, deixar os autos exclusivamente com uma das partes poderia comprometer a segurança e a rastreabilidade das provas.
A decisão também deixa claro que o recolhimento judicial dos documentos não representa uma conclusão antecipada sobre eventual responsabilidade da Câmara Municipal ou de sua presidente.
O episódio que levou à intervenção da Justiça começou quando o advogado Ícaro Vione foi até a Câmara de Barra do Bugres para conferir pessoalmente os documentos originais. A diligência ocorreu depois que ele identificou diferenças entre as versões digitais que estavam sendo encaminhadas à defesa.
Ao chegar ao Legislativo, o advogado teria sido informado de que os autos estavam guardados no gabinete da presidente. Cleide Rodrigues havia viajado para Cuiabá e levado consigo as chaves do espaço. Funcionários teriam informado que não poderiam utilizar cópias das chaves sem autorização da parlamentar.
Ainda segundo o relato apresentado no processo, a presidente teria sugerido que o atendimento fosse remarcado para o dia seguinte por meio de aplicativo de mensagens.
Diante da impossibilidade de consultar os documentos naquele momento, o advogado decidiu permanecer durante a madrugada nas dependências da Câmara. A justificativa apresentada foi o receio de que os documentos fossem modificados depois da diligência realizada de forma inesperada.
Na manhã seguinte, Professora Cleide retornou ao prédio acompanhada por quatro policiais militares. A parlamentar afirmou ter se sentido ameaçada e coagida pela permanência do advogado no local durante a noite.
Posteriormente, em manifestação divulgada nas redes sociais, Cleide acusou Vione de violência de gênero e violência política. Ela relatou que teria temido sofrer uma agressão física.
O advogado negou qualquer tentativa de agressão e afirmou que sua atuação não teve motivação política ou ideológica. Segundo ele, a presença na Câmara estava relacionada exclusivamente à verificação dos documentos e ao exercício das prerrogativas profissionais da advocacia.
Durante o episódio, Vione chegou a anunciar uma voz de prisão contra a presidente antes de conseguir acesso aos autos físicos.
O processo administrativo que está no centro da disputa apura uma suposta quebra de decoro parlamentar atribuída a Júnior Chaveiro. O procedimento teve início depois que o vereador foi detido, em abril deste ano, sob suspeita de violência doméstica envolvendo uma ex-servidora da Câmara.
Na esfera criminal, porém, o parlamentar foi absolvido pela Justiça por falta de provas. Durante a audiência, a mulher negou ter sido agredida e afirmou que os ferimentos teriam ocorrido durante uma disputa por um telefone celular, em um contexto em que ambos haviam consumido bebida alcoólica.
Mesmo com o desfecho favorável ao vereador no processo criminal, a apuração política continuou dentro da Câmara Municipal.
Em 27 de julho, os vereadores analisaram o pedido de cassação de Júnior Chaveiro. A proposta não foi aprovada porque não atingiu o número mínimo de votos exigido pela legislação.
Sete parlamentares votaram pela cassação, entre eles a presidente Professora Cleide, mas eram necessários oito votos, equivalentes a dois terços do Legislativo. Quatro vereadores se abstiveram da votação.
Agora, com a decisão do TJMT, os documentos originais do processo deverão ficar sob custódia judicial até que sejam preservados e digitalizados, garantindo maior controle sobre o conteúdo que poderá ser utilizado na continuidade das discussões relacionadas ao caso.