PROPAGANDA ELEITORAL

TRE nega pedido de Janaina e mantém vantagem de Medeiros no horário eleitoral

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TRE nega pedido de Janaina e mantém vantagem de Medeiros no horário eleitoral
Foto: Reprodução / MidiaNews

Pela divisão mantida pela Justiça Eleitoral, Medeiros terá cerca de 1 minuto e 12 segundos, enquanto Janaina ficará com aproximadamente 30 segundos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter, neste momento, a divisão do tempo de propaganda eleitoral destinada aos candidatos ao Senado José Medeiros (PL) e Janaina Riva (MDB). A Corte rejeitou o pedido liminar apresentado pela candidata, que pretendia ampliar sua participação no horário eleitoral gratuito.

A controvérsia surgiu a partir da distribuição do tempo de mídia entre os candidatos. Pela divisão atualmente adotada, José Medeiros ficará com a maior fatia, enquanto Janaina terá uma parcela menor do espaço destinado à propaganda no rádio e na televisão.

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Segundo os dados apresentados no processo, Medeiros terá aproximadamente 1 minuto e 12 segundos de propaganda, o equivalente a cerca de 65% do tempo destinado às duas candidaturas. Janaina, por sua vez, ficará com aproximadamente 30 segundos, correspondentes a 27% da divisão.

A defesa de Janaina contestou a forma como o tempo foi distribuído e buscou uma alteração imediata por meio de decisão liminar. O objetivo era fazer com que a candidata tivesse uma participação maior na propaganda eleitoral.

O pedido, porém, não foi acolhido pelo TRE-MT. Com isso, permanece válida a distribuição definida para o horário eleitoral enquanto a discussão judicial não tiver uma decisão definitiva.

A decisão não encerra a discussão sobre o caso. Como se trata de uma medida liminar, o processo ainda deverá seguir seu trâmite normal para que a Justiça Eleitoral analise os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir o mérito da ação.

A diferença no tempo de exposição ganha importância na disputa pelo Senado, já que o horário eleitoral gratuito é um dos principais instrumentos utilizados pelos candidatos para apresentar propostas, divulgar suas campanhas e alcançar o eleitorado durante o período eleitoral.

Com a decisão, José Medeiros continuará dispondo de uma parcela significativamente maior do espaço de propaganda em comparação com Janaina Riva, pelo menos até que haja nova determinação da Justiça Eleitoral.