Deputado afirmou que medida representa ataque ao agronegócio, embora a lei proíba apenas a alimentação forçada de aves
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a sanção da lei que proíbe, em todo o país, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a medida representa mais um ataque do Governo Federal ao setor produtivo.
Durante a manifestação, Cattani direcionou as críticas ao presidente, mas não mencionou que a proposta teve origem no Senado por iniciativa do senador Eduardo Girão (Novo-CE), integrante da oposição ao governo. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para a sanção presidencial.
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A legislação atinge principalmente a produção de foie gras, iguaria da
culinária francesa elaborada com o fígado de patos e gansos submetidos ao
método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo no esôfago da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento artificial do fígado.
Em seu pronunciamento, Cattani afirmou que a nova lei inviabilizaria a criação de patos, marrecos e gansos, embora o texto legal não proíba a criação ou o consumo dessas aves. A vedação se restringe ao uso da alimentação forçada para obtenção do fígado hipertrofiado.
"Esse povo parece que levanta de manhã, todo dia, pensando em qual setor da agricultura vai massacrar. Dessa vez foram os produtores de pato, marreco e ganso. Estão lascados", declarou o deputado em vídeo divulgado nas redes sociais.
O projeto começou a tramitar em 2022, quando recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente do Senado. Posteriormente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em abril deste ano, e encaminhado para sanção presidencial.
A nova legislação passa a valer 180 dias após sua publicação. Quem descumprir as regras poderá responder pelas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano, aplicação de multa e sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e comercialização, embargo das atividades e inutilização dos itens produzidos.