O crescimento acelerado das empresas de apostas online no Brasil passou a chamar a atenção da Receita Federal, que agora exige que ganhos e movimentações financeiras oriundos dessas plataformas sejam informados na declaração do Imposto de Renda. Quem não se preparar ou omitir informações corre o risco de cair na malha fina e enfrentar complicações com o Fisco.
O avanço da fiscalização acompanha a expansão do setor no país. Dados da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda indicam que cerca de 17,7 milhões de brasileiros realizaram apostas no primeiro semestre de 2025. No mesmo período, o governo intensificou o controle sobre o mercado, com o bloqueio de mais de 15 mil sites ilegais.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Com a regulamentação, o número de empresas autorizadas também cresceu. Atualmente, o Brasil conta com dezenas de operadoras licenciadas, que juntas somam mais de 180 plataformas regularizadas, conforme dados oficiais do governo federal. A tendência é de ampliação desse número com o avanço das regras previstas na Lei nº 14.790/2023.
Segundo o contador Ironei Santana, especialista em regularidade fiscal e mitigação de riscos há mais de 30 anos, a nova realidade exige atenção redobrada dos apostadores. “As empresas regulamentadas têm a obrigação de informar à Receita Federal quem recebeu valores. E o apostador que teve rendimento também precisa declarar esses ganhos”, explica.
O prazo para entrega da declaração segue até 29 de maio, e a obrigatoriedade atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025.
Outro ponto que chama atenção é o cruzamento de dados. Além dos ganhos, as movimentações financeiras também podem ser monitoradas, o que aumenta o risco de inconsistências para quem não informar corretamente os valores. É por meio do ComprovaBet que ficam consolidadas todas as informações relativas às apostas e aos resultados obtidos no ano-calendário anterior, neste caso, 2025, para declaração em 2026.
De acordo com o especialista, o cálculo do imposto deve considerar o lucro efetivo. “É preciso fazer uma espécie de memória de cálculo. Se a pessoa ganhou R$ 50 mil, mas gastou R$ 40 mil em apostas, o lucro real foi de R$ 10 mil. Nesse caso, pode ficar dentro da faixa de isenção”, afirma.
Ele também orienta que os contribuintes busquem apoio profissional. “O ideal é procurar um contador no momento da declaração, para evitar erros que podem gerar penalidades e entraves futuros. Com a orientação correta, é possível manter tudo dentro das normas e exercer as atividades de forma regular”, completa.
Por outro lado, quando o ganho líquido ultrapassa o limite de isenção (R$ 28.467,20), há incidência de imposto. A tributação pode chegar a 15% sobre o valor excedente, conforme a tabela vigente.
Apesar da popularização das apostas digitais, o alerta é claro: organização financeira e transparência são fundamentais. Por fim, Ironei recomenda que os contribuintes guardem comprovantes, acompanhem seus resultados ao longo do ano e busquem orientação contábil para evitar problemas com a Receita Federal e não serem pegos de surpresa.