BÔNUS DE R$ 10 MIL

André Mendonça extingue ação sobre o 'vale-peru' pago a servidores e magistrados do TJMT

· 2 min de leitura
André Mendonça extingue ação sobre o 'vale-peru' pago a servidores e magistrados do TJMT
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Leo Pinheiro/Valor

Ministro entendeu que a atuação do CNJ e a devolução dos valores tornaram desnecessária a continuidade da ação popular

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a ação popular que contestava o pagamento do chamado "vale-peru", benefício natalino concedido a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, assinada em 31 de julho, considerou que o objeto da ação deixou de existir após a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu o pagamento e determinou a devolução dos valores.

O benefício foi criado por meio do Provimento TJMT/CM nº 36, editado em dezembro de 2024, e estabeleceu, de forma excepcional, o pagamento de R$ 10.055,00 a título de auxílio-alimentação para magistrados e servidores, exclusivamente naquele mês.

A ação popular foi proposta por Arthur Hermogenes Sampaio Junior, que alegou lesão ao patrimônio público e questionou, entre outros pontos, a publicação do provimento apenas em 18 de dezembro de 2024, quando o Judiciário estadual já se aproximava do recesso de fim de ano.

Ao analisar o caso, André Mendonça observou que as medidas adotadas pelo CNJ tornaram desnecessária a continuidade da ação. Conforme informado pelo conselho, os magistrados contemplados pelo benefício já devolveram integralmente os recursos recebidos. Em relação aos servidores, foi estabelecido um cronograma para restituição dos valores, com prazo final previsto para 30 de outubro de 2026.

Na decisão, o ministro destacou que houve perda superveniente do objeto, uma vez que as providências buscadas pela ação já haviam sido alcançadas por meio da atuação administrativa do CNJ. Segundo ele, o entendimento consolidado do STF é de que processos dessa natureza deixam de ter finalidade quando o ato questionado é revogado ou quando a pretensão é atendida por outra via.

Embora o processo tenha sido encerrado, o caso ainda produz reflexos na esfera administrativa. O Conselho Nacional de Justiça segue analisando uma reclamação disciplinar para apurar a conduta da então presidência do TJMT na autorização do benefício. Em etapa anterior da controvérsia, a ministra Cármen Lúcia também rejeitou um pedido que buscava preservar o pagamento do auxílio.

Com a extinção da ação no Supremo, o mérito da controvérsia não será novamente apreciado pela Corte, já que as medidas de controle e de restituição dos recursos públicos foram efetivadas. Após o trânsito dos prazos recursais, o processo será definitivamente arquivado.