Regimento Interno prevê substituição automática pelo vice-presidente em caso de ausência ou impedimento do titular
O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Waldir Teis, é o nome previsto para assumir temporariamente a Presidência da instituição após a prisão de Sérgio Ricardo de Almeida, ocorrida nesta quinta-feira (29), durante a Operação Tomada de Contas. A mudança no comando está amparada pelo Regimento Interno da Corte e, em princípio, dispensa a realização de uma nova eleição.
A possibilidade de substituição ganhou relevância diante da investigação da Polícia Federal que alcançou integrantes da direção do tribunal. Sérgio Ricardo foi preso preventivamente por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma apuração sobre possíveis irregularidades envolvendo contratos administrativos, pagamentos e movimentações financeiras.
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Pelas regras internas, cabe ao vice-presidente exercer as atribuições do presidente quando o titular estiver ausente ou impedido. Essa previsão consta do artigo 24 do Regimento, que estabelece uma ordem de substituição para garantir a continuidade das atividades da instituição.
A atual Mesa Diretora, responsável pela condução do TCE-MT no biênio 2026/2027, é composta por Sérgio Ricardo na Presidência, Waldir Teis na Vice-Presidência e Guilherme Antonio Maluf na Corregedoria-Geral.
Caso o vice-presidente também não possa exercer a função, a responsabilidade passa ao corregedor-geral. Maluf, no entanto, também figura entre os conselheiros alcançados pelas medidas judiciais relacionadas à Operação Tomada de Contas.
A situação não implica, automaticamente, a abertura de uma disputa pela Presidência. O Regimento diferencia os afastamentos temporários das hipóteses em que o cargo fica definitivamente vago.
Somente diante de uma vacância é prevista a realização de eleição para preencher o período restante do mandato. Nesse caso, a escolha deve ocorrer em até 30 dias, exceto quando a saída definitiva acontecer nos seis meses finais da gestão.
Para a substituição decorrente de ausência ou impedimento, o dispositivo regimental não exige uma nova votação, cerimônia de posse ou sessão extraordinária destinada à escolha do sucessor. A norma também não estabelece, no artigo que trata da sucessão, a necessidade de comunicação prévia específica ao vice-presidente para o exercício temporário das atribuições.
Além da definição de quem poderá comandar o órgão, o cenário levanta questões sobre a continuidade dos julgamentos. O funcionamento das sessões presenciais depende da participação de quem estiver exercendo a Presidência, de pelo menos três conselheiros e de um representante do Ministério Público de Contas.
Se o número de integrantes disponíveis não for suficiente, o tribunal poderá recorrer à convocação de auditores substitutos para recompor o quórum necessário.
Esses profissionais também podem atuar no lugar de conselheiros em afastamentos legais superiores a 30 dias, desde que haja designação da Presidência. A substituição, entretanto, não se estende aos cargos da Mesa Diretora, reservados aos conselheiros.
A Operação Tomada de Contas resultou na expedição de seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão, além de outras medidas judiciais autorizadas pelo STJ.
Até o momento, a previsão regimental indica Waldir Teis como sucessor temporário de Sérgio Ricardo. A efetiva formalização do exercício da Presidência dependerá dos desdobramentos administrativos e judiciais do caso.