Colegiado destacou que o caso envolve grave violação de direitos humanos e não mero descumprimento trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu que a execução de uma condenação envolvendo trabalho análogo à escravidão deve continuar, mesmo após anos sem localização de bens dos devedores. Por unanimidade, os desembargadores reformaram uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá e afastaram a chamada prescrição intercorrente em um processo que envolve um casal de Chapada dos Guimarães condenado por explorar a própria sobrinha durante quase dez anos.
Com o entendimento, a Justiça garante que a vítima continue tendo o direito de receber as verbas trabalhistas e a indenização já reconhecidas judicialmente, caso futuramente sejam encontrados bens passíveis de penhora.
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que sustentou que a execução não ficou paralisada por negligência da trabalhadora, mas exclusivamente porque os condenados não possuíam patrimônio localizado para garantir a satisfação da dívida.
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Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que responsabilizar a vítima pela inexistência de bens dos executados seria incompatível com a proteção conferida a pessoas submetidas a graves violações de direitos humanos.
O desembargador Tarcísio Valente, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, destacou que a reparação em casos de escravidão contemporânea não pode ser limitada por regras processuais quando isso comprometer o direito da vítima à indenização. Segundo ele, além da legislação brasileira, o Judiciário deve observar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O relator do processo, desembargador Paulo Barrionuevo, aderiu ao entendimento e ressaltou que a condenação decorre de uma violação extremamente grave, razão pela qual a execução não pode receber o mesmo tratamento dispensado a ações trabalhistas comuns.
Para o colegiado, aplicar a prescrição intercorrente em situações dessa natureza significaria premiar quem praticou a exploração e retirar da vítima a possibilidade de obter a reparação reconhecida pela própria Justiça.
A decisão também menciona precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já admite a imprescritibilidade das ações envolvendo trabalho escravo na fase de conhecimento, além do julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, que estabelece que normas de prescrição não podem impedir a responsabilização dos autores nem inviabilizar a reparação das vítimas desse tipo de crime.
Com isso, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem. A execução permanecerá suspensa apenas até que sejam encontrados bens dos condenados, quando então a cobrança poderá ser retomada.
O caso
Segundo a ação trabalhista, a jovem foi submetida a trabalho doméstico sem remuneração e em condições degradantes entre 2011 e 2019.
Após perder os pais, ela passou a viver inicialmente com a avó e, posteriormente, ficou sob a guarda dos tios. Conforme ficou demonstrado durante o processo, foi obrigada durante anos a realizar serviços domésticos sem qualquer pagamento e em situação de exploração.
Mesmo depois de atingir a maioridade e conseguir deixar a residência, ela foi localizada e forçada a retornar ao imóvel, onde continuou sendo submetida às mesmas condições.
A situação só foi interrompida em setembro de 2019, quando uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso identificou as irregularidades e realizou o resgate da vítima.
Na ação ajuizada posteriormente pela Defensoria Pública da União, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego doméstico, condenou solidariamente o casal ao pagamento das verbas trabalhistas e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.