CASO JBS

Justiça absolve ex-secretários da Sefaz em ação sobre suposta fraude de R$ 73,5 milhões

· 3 min de leitura
Justiça absolve ex-secretários da Sefaz em ação sobre suposta fraude de R$ 73,5 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques - Foto: Josi Dias/TJ-MT

O Juiz entendeu que não houve comprovação de dolo dos ex-gestores e destacou que o eventual prejuízo ao erário já foi integralmente reparado

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra os ex-secretários de Estado de Fazenda Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos, acusados de participação em um suposto esquema que teria beneficiado a JBS/Friboi com a concessão irregular de créditos fiscais de ICMS. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O processo apurava a edição de um decreto estadual, em 2012, que teria permitido à empresa deixar de recolher R$ 73,56 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além dos dois ex-secretários, também figuravam como réus o ex-governador Silval Barbosa, a JBS S.A., o ex-diretor da companhia Valdir Aparecido Boni e o ex-secretário da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf.

Ao longo da tramitação, porém, parte dos investigados firmou acordos com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A JBS e Valdir Boni celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a regularizar a situação tributária, retificar a escrituração fiscal e quitar integralmente os créditos tributários questionados. Já Pedro Nadaf aderiu a um Acordo de Não Persecução Civil.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Na mesma decisão, o magistrado homologou os efeitos da colaboração premiada firmada por Silval Barbosa com o Ministério Público, mantendo válidas apenas as sanções previstas no acordo firmado em 2018, que incluiu a devolução de aproximadamente R$ 70 milhões aos cofres públicos.

Com isso, a análise do mérito da ação permaneceu apenas em relação aos ex-secretários da Fazenda.

Ao examinar as provas produzidas no processo, o juiz concluiu que não ficou demonstrado que Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos tenham atuado com dolo específico, requisito indispensável para a configuração de improbidade administrativa conforme a legislação vigente.

Segundo o magistrado, a responsabilização dos ex-gestores exigiria elementos concretos capazes de comprovar a participação individual de cada um em eventual ato ilícito, não sendo suficiente a mera ocupação dos cargos públicos ou a atuação em procedimentos administrativos relacionados ao decreto questionado.

Na sentença, Bruno D'Oliveira Marques ressaltou ainda que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público como a edição do decreto, a alegada falta de publicidade, a ausência de estudos técnicos e o benefício tributário concedido não se enquadram, por si sós, nas hipóteses legais de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

O magistrado também destacou que o eventual prejuízo ao erário deixou de existir durante o andamento da ação. Conforme registrado na decisão, o próprio Ministério Público reconheceu que os danos foram integralmente reparados por meio dos acordos celebrados com a JBS e Valdir Boni.

A decisão menciona que uma auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda resultou na lavratura de auto de infração, posteriormente quitado pela empresa. Ao todo, a JBS desembolsou cerca de R$ 99,2 milhões para regularizar a pendência tributária, valor superior ao inicialmente apontado pela investigação.

Além disso, o juiz observou que outros R$ 75 milhões, previstos em acordo de leniência firmado pela empresa, foram destinados às obras do Hospital Central de Mato Grosso.

Outro ponto destacado na sentença foi que os acordos firmados pela empresa e pelos demais investigados não servem, por si só, como prova da responsabilidade dos ex-secretários, já que eles não participaram dessas negociações. O magistrado citou, inclusive, depoimento do empresário Wesley Batista, que afirmou nunca ter tratado de pagamento de vantagem indevida ou propina com Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos.

Ao final, o juiz homologou definitivamente a colaboração premiada de Silval Barbosa e julgou improcedentes os pedidos formulados contra os dois ex-secretários da Fazenda, extinguindo o processo em relação a ambos com resolução de mérito.