AÇÃO REJEITADA

TRE-MT rejeita ação de Pivetta contra Wellington por fala de “ficha suja”

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TRE-MT rejeita ação de Pivetta contra Wellington por fala de “ficha suja”
Foto: Reprodução / Rodinei Crescêncio

Juiz Marcelo Alexandre Morgado entendeu que o senador deixou claro que a situação eleitoral de Pivetta ainda estava sob análise da Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a representação apresentada pela coligação do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) contra o senador Wellington Fagundes (PL). A ação questionava declarações feitas pelo senador durante um debate e em entrevista, nas quais classificou Pivetta como “ficha suja” e afirmou que o governador estaria inelegível.

A decisão foi proferida neste sábado (19) pelo juiz Marcelo Alexandre Morgado. Na sentença, o magistrado considerou que as declarações de Wellington, analisadas dentro do contexto em que foram feitas, não caracterizaram afirmação de que a Justiça Eleitoral já tivesse reconhecido definitivamente a inelegibilidade de Pivetta.

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O caso teve origem em manifestações feitas pelo senador após um debate realizado pela Aprosoja-MT, em 22 de agosto. Posteriormente, em entrevista ao portal VGNotícias, Wellington voltou a abordar a situação eleitoral do adversário e mencionou a existência de uma ação de impugnação ao registro de candidatura.

Entre os argumentos utilizados pelo senador estavam decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo contas relacionadas a um convênio para aquisição de unidades móveis de saúde. Wellington sustentou que a candidatura de Pivetta estava sendo contestada judicialmente e que a definição caberia à Justiça Eleitoral.

A coligação de Pivetta, por outro lado, alegou que uma condenação no TCU, por si só, não determina a inelegibilidade e que Wellington teria apresentado a situação como se o impedimento eleitoral já estivesse definido.

Ao analisar o conteúdo das entrevistas e manifestações, o juiz entendeu que as falas não poderiam ser interpretadas isoladamente. Segundo a decisão, Wellington reconheceu durante suas declarações que Pivetta poderia disputar a eleição e que a questão ainda estava sendo examinada pela Justiça.

O magistrado destacou que o senador afirmou, entre outras coisas, que “ele pode até concorrer” e que “a Justiça está aí analisando”. Para Morgado, essas ressalvas afastam a interpretação de que Wellington tivesse apresentado a inelegibilidade como uma decisão já definitiva da Justiça Eleitoral.

A sentença também considerou que a existência de uma impugnação ao registro de candidatura correspondia à situação processual existente no momento das declarações. Por isso, o juiz concluiu que não houve irregularidade eleitoral nas manifestações questionadas pela coligação.

Com isso, os pedidos de condenação contra Wellington Fagundes foram julgados improcedentes.

No mesmo processo, o magistrado também afastou a representação apresentada contra o candidato a vice-governador Reinaldo Gomes de Morais, mas, neste caso, sem entrar na análise do mérito. Segundo a decisão, ele não teria legitimidade para integrar a ação.