Medida busca garantir o direito de votar e evitar que prisões interfiram na disputa eleitoral
Candidatos que disputam as eleições de outubro passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção específica prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra, conhecida como imunidade eleitoral, busca impedir que medidas de prisão sejam utilizadas para interferir na disputa ou impedir a participação dos eleitores.
No caso dos candidatos que estarão na disputa no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois. Dessa forma, entre 19 de setembro e 6 de outubro, a prisão somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
A mesma regra será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa no segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, o período de proteção vai de 10 a 27 de outubro.
A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral. A finalidade é garantir que candidatos possam participar normalmente da eleição e evitar que prisões durante o período eleitoral sejam utilizadas como mecanismo de interferência na disputa.
A proteção, no entanto, não significa que candidatos estejam livres de qualquer prisão. Quem for surpreendido cometendo um crime ou imediatamente após praticá-lo poderá ser preso em flagrante. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão estão a compra de votos e a prática de boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante durante o período protegido, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caberá ao magistrado verificar se a prisão respeitou os requisitos legais e, caso identifique alguma irregularidade, determinar a libertação do detido.
A legislação eleitoral também estabelece que uma prisão em flagrante, por si só, não impede automaticamente a candidatura. Para que alguém seja considerado inelegível em razão de condenação criminal, devem ser observados os requisitos previstos na legislação eleitoral, incluindo as hipóteses relacionadas a condenações por órgão colegiado.
Os eleitores também possuem uma proteção contra prisões no período que antecede e sucede a votação, mas o intervalo é menor.
Para o primeiro turno, a regra começa cinco dias antes da eleição e permanece válida até 48 horas depois. Considerando a votação de 4 de outubro, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.
No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada entre 20 e 27 de outubro.
A medida tem como finalidade evitar que uma prisão impeça o cidadão de exercer o direito ao voto. Essa garantia existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, editado em 1932, em um contexto no qual também havia preocupação com a pressão exercida por chefes políticos locais sobre os eleitores.
A proteção não é absoluta. O Código Eleitoral estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso mesmo durante o período de imunidade: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao exercício do voto, inclusive para que vote, deixe de votar ou não seja prejudicado em razão de já ter votado.
E quem trabalha na eleição?
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção específica enquanto estão desempenhando suas funções eleitorais. A garantia, porém, está vinculada ao período em que exercem as atividades durante a votação.
Mesmo nesse caso, a proteção não impede uma prisão em flagrante. Se o mesário ou fiscal for surpreendido praticando um crime, poderá ser detido e apresentado à autoridade competente.