METODOLOGIA VALIDADA

TRE mantém validade de pesquisa da Percent Brasil e rejeita recurso do Republicanos

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TRE mantém validade de pesquisa da Percent Brasil e rejeita recurso do Republicanos
A desembargadora Serly Marcondes

Desembargadora Serly Marcondes entendeu que o Republicanos não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar irregularidades na metodologia da pesquisa

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve a validade da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda e rejeitou a tentativa do Partido Republicanos de desqualificar o levantamento. Em decisão assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, foi negado seguimento ao recurso especial da legenda, que apontava supostas falhas metodológicas na pesquisa registrada sob o nº MT-06232/2026.

Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que o partido não apresentou elementos técnicos capazes de colocar em dúvida a confiabilidade do estudo. A decisão reforça que questionamentos sobre pesquisas eleitorais precisam estar amparados em indícios concretos de irregularidades, e não apenas em alegações genéricas.

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Um dos principais argumentos do Republicanos era de que teria ocorrido cerceamento de defesa, sob a justificativa de que não foi autorizada a realização de uma perícia técnica para examinar a metodologia empregada pela empresa. No entanto, o TRE entendeu que o pedido não preenchia os requisitos mínimos, já que a legenda não especificou quais aspectos deveriam ser periciados nem indicou quais elementos técnicos demonstrariam eventual inconsistência no levantamento.

Na decisão, a desembargadora destacou que a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral impõe um ônus claro a quem pretende impugnar uma pesquisa. Segundo ela, é indispensável apontar, de forma objetiva, qual requisito legal deixou de ser observado, qual deficiência metodológica foi identificada ou quais indícios efetivos sustentariam uma possível manipulação dos resultados.

A Corte também afastou as demais alegações apresentadas pelo partido. Entre elas estava a inclusão de entrevistados com 15 anos de idade. Sobre esse ponto, a presidente do TRE esclareceu que a legislação permite a participação de adolescentes que completarão a idade mínima para votar até a data da eleição, não havendo qualquer ilegalidade nesse procedimento.

Outro questionamento dizia respeito a uma diferença de apenas um entrevistado entre o total informado na pesquisa e a soma da distribuição regional da amostra. Para a magistrada, trata-se de um erro meramente material, incapaz de comprometer a credibilidade ou alterar a consistência estatística do levantamento.

O Republicanos também sustentava que a divisão das entrevistas entre os municípios não refletia exatamente o peso do eleitorado de cada localidade. A decisão, porém, ressalta que não existe exigência legal para uma correspondência matemática rigorosa entre o percentual de eleitores e o número de entrevistas por município, desde que a metodologia utilizada observe os critérios técnicos previstos na legislação.

Ao manter integralmente a decisão das instâncias anteriores, o TRE-MT reafirmou que não foram identificadas irregularidades capazes de colocar em xeque a idoneidade da pesquisa produzida pela Percent. A presidente da Corte ainda observou que acolher a tese do partido exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, permanece válida a pesquisa eleitoral contestada, restando ao Republicanos apenas a possibilidade de apresentar agravo para tentar levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.