Justiça entendeu que conteúdo extrapolou limites estabelecidos e deu 24 horas para apresentação de nova versão
A Justiça Eleitoral determinou que Mauro Mendes (União), candidato ao Senado, reformule o vídeo produzido para exercer um direito de resposta contra o adversário Pedro Taques (PSB). O material apresentado pela defesa de Mauro não foi autorizado para divulgação nos termos em que foi produzido.
A determinação partiu do juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O magistrado deu prazo de 24 horas para que uma nova gravação seja apresentada à Justiça antes de eventual veiculação.
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Mauro havia obtido judicialmente espaço para rebater determinadas declarações feitas por Taques durante a campanha ao Senado. Parte das manifestações envolvia o chamado “caso da Oi”, referente ao acordo de R$ 308 milhões firmado pelo Estado, além de afirmações relacionadas à destinação de recursos e a familiares do candidato. A Justiça considerou que algumas declarações de Taques apresentaram como fatos consumados conclusões que permanecem sujeitas a apuração.
Ao analisar o vídeo preparado para cumprir a decisão, porém, Morgado entendeu que o conteúdo extrapolou a finalidade do direito de resposta. Segundo o magistrado, o espaço concedido judicialmente deve servir exclusivamente para que o candidato conteste as afirmações consideradas ofensivas, sem ser transformado em nova peça de campanha ou utilizado para fazer ataques ao adversário.
Na avaliação do juiz, a gravação apresentada continha passagens que não estavam diretamente relacionadas aos pontos abrangidos pela decisão anterior. Por esse motivo, a mídia não foi homologada para divulgação.
A nova versão deverá respeitar o tempo anteriormente estabelecido e se limitar às imputações que deram origem ao direito de resposta. Entre elas estão declarações relacionadas aos recursos do chamado “caso da Oi”, à alegada destinação de valores para empresas ligadas ao filho de Mauro, além de outras acusações específicas feitas por Taques e reconhecidas pela Justiça como passíveis de resposta.
O TRE também proibiu que o novo material contenha referências depreciativas a Pedro Taques, comparações de caráter eleitoral, promoção da própria candidatura ou outros assuntos que não estejam diretamente ligados às declarações que motivaram a concessão do espaço.
A determinação segue o entendimento de que o direito de resposta possui caráter reparatório e não pode funcionar como uma oportunidade adicional de propaganda eleitoral. Em decisões relacionadas ao embate entre os dois candidatos, a Justiça Eleitoral tem diferenciado críticas próprias da disputa política de imputações apresentadas como fatos comprovados sem decisão judicial que as sustente.
Além de exigir a reformulação, Morgado determinou a retirada do sigilo das mídias apresentadas pela defesa de Mauro. Depois que a nova gravação for protocolada, o conteúdo voltará a ser analisado pelo magistrado, que decidirá se o material atende aos limites estabelecidos para sua divulgação.