Segundo a relatora, não foram identificados elementos concretos que colocassem em dúvida a independência do magistrado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o pedido para afastar o desembargador Ricardo Gomes de Almeida de processos que envolvem o ex-governador Mauro Mendes (União) e empresas ligadas a ele. A decisão foi tomada pela Seção de Direito Privado da Corte em 11 de junho de 2026, antes da deflagração da Operação Heritage, realizada pela Polícia Federal em agosto.
O julgamento não teve relação com a investigação da PF. O incidente de suspeição foi apresentado anteriormente e discutia se a existência de uma suposta relação de proximidade entre Ricardo Almeida e Mauro Mendes poderia comprometer a atuação do magistrado nos processos.
O pedido foi apresentado pelo advogado Cristiano Noetzold em uma ação com valor superior a R$ 2 milhões. Entre os argumentos utilizados estavam fotografias publicadas em redes sociais nas quais Mauro Mendes e Ricardo Almeida aparecem juntos em eventos sociais, inclusive em momentos de confraternização.
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A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, entendeu que o material apresentado não demonstrava uma relação pessoal suficientemente próxima para caracterizar a hipótese de suspeição prevista no Código de Processo Civil.
Segundo a magistrada, as imagens retratavam encontros com participação de diversas pessoas, incluindo autoridades, empresários e outras figuras públicas. Para ela, a presença do ex-governador e do desembargador nos mesmos eventos, por si só, não comprovaria a existência de amizade íntima ou de vínculo capaz de comprometer a imparcialidade do julgador.
“Os registros apresentados retratam eventos sociais amplos, públicos e coletivos, frequentados por diversas autoridades, empresários e figuras públicas do Estado, dentre eles o Governador do Estado de Mato Grosso e sua esposa, apontada pelo suscitante como vinculada à MAVI Engenharia. A circunstância de a esposa do Desembargador suscitado ter promovido ou participado de encontros sociais dessa natureza igualmente não conduz, por si só, à conclusão de existência de amizade íntima ou relação juridicamente relevante entre o magistrado e a parte adversa”, afirmou Anglizey.
A relatora também considerou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar tratamento diferenciado, favorecimento ou qualquer comportamento que colocasse em dúvida a independência do desembargador na condução dos processos.
“Além disso, os registros digitais não demonstram relação de especial proximidade, frequência privada habitual, tratamento diferenciado ou qualquer elemento concreto apto a caracterizar vínculo subjetivo qualificado entre o Desembargador suscitado e a empresa litigante. Como bem esclarecido pelo magistrado arguido em suas informações, a participação em eventos sociais, institucionais ou empresariais, com presença de múltiplas pessoas e figuras públicas, não se confunde com relação pessoal íntima, privada ou diferenciada, sendo insuficiente para caracterização da hipótese excepcional de suspeição prevista no art. 145 do Código de Processo Civil”, completou.
No entendimento da desembargadora, as situações apresentadas pelo advogado permaneceram dentro do que classificou como convivência social genérica, sem comprovação de vínculo pessoal qualificado ou interesse no resultado dos processos.
“Nesse contexto, os fatos narrados pelo suscitante não ultrapassam o âmbito do convívio social genérico e público, insuficiente para configurar amizade íntima ou interesse no resultado do julgamento, nos moldes exigidos pelo art. 145, incisos I e IV, do CPC, razão pela qual deve ser rejeitada a arguição”, concluiu a relatora.
O entendimento também acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A procuradora Dalva Maria de Jesus Almeida havia se manifestado pela rejeição do pedido de suspeição.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Marilsen Andrade Addário, Sebastião de Arruda Almeida, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Marcos Regenold e Helio Nishiyama, além dos juízes convocados Antonio Veloso Peleja Junior e Márcio Aparecido Guedes.
Ricardo Almeida não participou da votação por estar impedido de atuar no julgamento do próprio incidente.
O resultado é anterior à Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal em 6 de agosto e que colocou novamente os nomes de Mauro Mendes e Ricardo Almeida no centro de uma investigação. A operação apura suspeitas relacionadas a um acordo de R$ 308 milhões envolvendo o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi. Segundo informações divulgadas sobre a operação, Ricardo Almeida foi alvo de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal em razão de fatos relacionados ao período em que ainda atuava como advogado.
Assim, a decisão do TJMT que rejeitou a suspeição não analisou qualquer elemento da Operação Heritage nem serviu para avaliar eventual participação dos envolvidos na investigação policial, já que o julgamento ocorreu quase dois meses antes da deflagração da operação.