Processo questionava ausência de repasses previdenciários durante a gestão municipal entre 2013 e 2014
A ex-prefeita de Araguainha, Maria José das Graças Azevedo, continuará livre da condenação por improbidade administrativa em um processo envolvendo mais de R$ 809 mil em contribuições previdenciárias que deixaram de ser repassadas ao fundo municipal. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O julgamento ocorreu na terça-feira (13) e teve como relatora a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ao analisar a controvérsia, o colegiado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para responsabilizar pessoalmente a ex-gestora por ato de improbidade.
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A discussão judicial teve origem na falta de transferências de recursos ao Araguai-Previ, instituto previdenciário dos servidores municipais, durante o ano de 2013 e os primeiros seis meses de 2014. O valor exigido na ação chegava a R$ 809.810,42.
Araguainha, município administrado anteriormente por Maria José, possui 989 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo o menos populoso de Mato Grosso.
Um dos pontos determinantes para o resultado do julgamento foi a situação financeira enfrentada pela prefeitura no período investigado. Conforme os depoimentos reunidos no processo, a administração municipal não dispunha de recursos suficientes para cumprir simultaneamente todas as obrigações e acabou direcionando parte do orçamento ao pagamento de salários atrasados e à manutenção de serviços considerados essenciais.
Para a relatora, embora a insuficiência de recursos não justifique o descumprimento das obrigações previdenciárias, o contexto precisa ser considerado na análise da responsabilidade da ex-prefeita.
“Nesse aspecto, a prova testemunhal revelou que o Município atravessava situação de insuficiência financeira e que, diante da impossibilidade de satisfação simultânea das obrigações, a Administração priorizou o pagamento dos servidores e outras despesas públicas”, registrou.
A magistrada também destacou que não foram identificadas provas de que os valores tenham sido desviados para interesses particulares ou utilizados para beneficiar indevidamente Maria José ou terceiros.
“Tal circunstância não legitima a ausência dos repasses previdenciários, mas se mostra relevante para a aferição do elemento subjetivo, sobretudo porque não há demonstração de apropriação particular dos recursos, enriquecimento da apelada ou de terceiros, tampouco de destinação das verbas a finalidade privada”, acrescentou.
Outro aspecto considerado foi a exigência legal de comprovação de intenção deliberada de praticar a irregularidade. Com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa e a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilização por improbidade exige demonstração de dolo, não bastando apontar falhas administrativas ou condutas culposas.
No caso analisado, a desembargadora concluiu que os elementos apresentados não demonstraram de maneira satisfatória a intenção necessária para sustentar uma condenação.
Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contrariamente ao recurso do próprio Ministério Público Estadual, por considerar insuficientes as provas de prejuízo efetivo aos cofres públicos.
A relatora ressaltou que a imposição de ressarcimento pessoal dependeria da identificação concreta do dano patrimonial, da quantificação desse prejuízo e da demonstração de que ele decorreu de uma conduta dolosa da ex-prefeita.
“Para a condenação pessoal da ex-gestora ao ressarcimento integral seria necessária a demonstração suficientemente individualizada da efetiva perda patrimonial, de sua extensão e do nexo causal com a conduta dolosa que lhe é imputada, requisitos que não se encontram satisfatoriamente comprovados nos autos”, concluiu.
Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram a sentença favorável a Maria José das Graças Azevedo, afastando sua condenação na ação de improbidade. A decisão não significa que a ausência dos repasses previdenciários tenha sido considerada regular, mas que não foram comprovados os requisitos legais necessários para responsabilizar a ex-prefeita nos termos pedidos pelo Ministério Público.