Decisão da vice-presidente do TJMT mantém punição administrativa contra Daniel Alves, que perdeu o posto e a patente após investigação sobre treinamento que terminou com a morte de um aluno dos Bombeiros
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que retirou o posto e a patente do ex-capitão do Corpo de Bombeiros Militar Daniel Alves de Moura e Silva, responsabilizado administrativamente pela conduta adotada durante um treinamento de salvamento aquático que terminou com a morte do soldado aluno Lucas Veloso Peres. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A decisão mais recente foi assinada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Possas Carvalho, que rejeitou o recurso extraordinário apresentado pela defesa do militar. Com isso, permanece válida a determinação que afastou Daniel definitivamente da carreira militar.
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O pedido buscava levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de que a punição teria desrespeitado garantias constitucionais, como o direito ao devido processo legal e a presunção de inocência. A defesa também sustentou que a perda da patente dependeria de uma condenação criminal definitiva ou de decisão específica prevista na Constituição.
Entretanto, a desembargadora entendeu que o recurso não preenchia os requisitos necessários para ser analisado pelo STF. Segundo ela, a decisão tomada pelo TJMT possui caráter administrativo, e não judicial, o que impede a utilização desse tipo de recurso para contestar a medida aplicada pela própria Corte estadual.
Com a negativa, continua em vigor o entendimento do Tribunal de Justiça de que a exclusão do oficial da corporação pode ocorrer por meio do Conselho de Justificação, independentemente da existência de uma sentença criminal transitada em julgado.
A saída de Daniel Alves dos quadros do Corpo de Bombeiros foi resultado de um processo administrativo conduzido por um Conselho de Justificação, que avaliou a conduta do então capitão durante a atividade de instrução de salvamento aquático.
A apuração concluiu que houve violação dos deveres militares diante da forma como o treinamento foi conduzido, apontando atitudes consideradas incompatíveis com a função exercida pelo oficial.
Na ocasião, Daniel era responsável por comandar uma atividade que envolvia uma travessia da Lagoa Trevisan. Antes do exercício na água, os alunos participaram de uma corrida e, posteriormente, foram orientados a atravessar o local nadando.
Durante a prova, o soldado Lucas Veloso Peres, que carregava um equipamento de segurança chamado Life Belt, apresentou sinais de cansaço e dificuldade para continuar. Conforme a investigação, mesmo diante da situação, ele teria sido orientado a deixar o flutuador e seguir o percurso.
A denúncia aponta que o equipamento chegou a ser retirado do aluno após determinação do comando da atividade. Ainda segundo o Ministério Público, Lucas passou por momentos de intenso desgaste físico e chegou a pedir para sair da água.
Pouco tempo depois, o soldado acabou submergindo e foi retirado inconsciente da lagoa. Equipes presentes no local tentaram realizar o atendimento, mas constataram que ele já estava em parada cardiorrespiratória. Lucas Veloso morreu no próprio local do treinamento.
Antes da tentativa de levar o caso ao Supremo, a defesa já havia apresentado outros recursos dentro do próprio Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores.
O TJMT manteve o entendimento de que a conduta analisada no processo administrativo comprometeu a permanência do oficial na corporação e confirmou a perda do posto e da patente.