PENA REDUZIDA

Tribunal de Justiça reduz pena de 16 para 6 anos e ex-policial deixa prisão em MT

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Tribunal de Justiça reduz pena de 16 para 6 anos e ex-policial deixa prisão em MT
Foto: Reprodução

Wellington Fernandes foi condenado pela morte de Pablo Heidemann; Tribunal retirou duas qualificadoras

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de 16 anos e três meses para seis anos e três meses a pena imposta ao ex-policial civil Wellington Fernandes pela morte de Pablo Brasil Heidemann, ocorrida em 2009, em Tangará da Serra.

Com a nova dosimetria, o regime para cumprimento da pena passou do fechado para o semiaberto. A mudança possibilitou a saída de Wellington da prisão.

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A alteração ocorreu durante o julgamento de uma revisão criminal apresentada pela defesa. Por maioria, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas acolheu parcialmente o pedido e afastou duas qualificadoras anteriormente reconhecidas na condenação: motivo torpe e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

A discussão entre os magistrados se concentrou principalmente nas circunstâncias que antecederam o homicídio e na possibilidade de manutenção dessas qualificadoras.

Ao defender a revisão da condenação, os advogados de Wellington sustentaram que a morte não poderia ser analisada de maneira isolada. A defesa apresentou elementos relacionados ao histórico de desentendimentos entre o ex-policial e Pablo e argumentou que os dois já mantinham uma relação marcada por conflitos antes do crime.

Entre os episódios mencionados no processo estão uma suposta ameaça contra a filha de Wellington e o incêndio da caminhonete do então policial. Esses fatos foram considerados durante a análise sobre a motivação do homicídio.

A juíza convocada Ana Cristina Silva Mendes, relatora da revisão criminal, entendeu que o caso estava inserido em uma sequência de confrontos anteriores, classificada em seu voto como uma “escalada bilateral de hostilidades”.

A maioria também afastou a qualificadora relacionada ao emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A análise considerou as circunstâncias apresentadas no processo sobre a forma como ocorreu o homicídio e os acontecimentos anteriores envolvendo os dois homens.

A revisão, entretanto, não anulou a condenação de Wellington pela morte de Pablo. A decisão modificou o enquadramento considerado para a aplicação da pena, resultando na redução do tempo de prisão e na alteração do regime de cumprimento.

O julgamento teve divergência entre os integrantes do colegiado. Parte dos magistrados defendia a manutenção das qualificadoras reconhecidas anteriormente, enquanto prevaleceu o entendimento favorável à retirada delas.

Com o resultado, a pena foi recalculada para seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. A mudança permitiu que o ex-policial deixasse o regime fechado.

O homicídio ocorreu em 2009, em Tangará da Serra, e a condenação havia sido definida pelo Tribunal do Júri. A revisão criminal analisada pelo TJMT discutiu pontos específicos da sentença e das circunstâncias reconhecidas para aumentar a punição.