PROCESSO DISCIPLINAR

CNJ volta a analisar PAD contra João Ferreira por suspeita de negociação de decisões

· 3 min de leitura
CNJ volta a analisar PAD contra João Ferreira por suspeita de negociação de decisões
O desembargador, João Ferreira Filho - Foto: Reprodução

Desembargador do TJMT está afastado desde 2024 após investigação sobre vínculos com Roberto Zampieri

A situação funcional do desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), volta à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A apuração disciplinar contra o magistrado foi incluída na 14ª Sessão do Plenário Virtual de 2026, aberta na sexta-feira (25) e com encerramento previsto para 2 de outubro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0006168-71.2025.2.00.0000 apura suspeitas relacionadas ao recebimento de vantagem indevida, desvio funcional, corrupção e lavagem de capitais. Na pauta oficial do CNJ, o processo aparece para análise de prorrogação de prazo.

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João Ferreira está afastado das funções desde agosto de 2024, quando o CNJ adotou a medida cautelar diante das informações obtidas em uma investigação sobre a relação de magistrados de Mato Grosso com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em Cuiabá em dezembro de 2023.

O PAD foi instaurado posteriormente, em agosto de 2025. Na ocasião, o Plenário do Conselho aprovou por unanimidade a abertura do procedimento para aprofundar a apuração sobre a conduta do desembargador.

Parte relevante das suspeitas surgiu a partir de informações encontradas no celular de Zampieri. Segundo o CNJ, o material revelou diálogos que indicariam uma relação próxima entre o advogado e integrantes do Judiciário mato-grossense.

As investigações também alcançaram outros magistrados. O material extraído do aparelho passou a subsidiar diferentes frentes de apuração relacionadas à possível interferência indevida em decisões judiciais.

No caso de João Ferreira, a investigação disciplinar passou a analisar não apenas as conversas atribuídas ao magistrado e ao advogado, mas também informações patrimoniais e financeiras.

Entre os elementos apontados durante a apuração estão movimentações consideradas suspeitas, despesas elevadas com cartões de crédito e operações imobiliárias cujos valores declarados teriam apresentado diferenças em relação às informações fornecidas pelas empresas responsáveis pelos empreendimentos.

Um dos pontos examinados envolve os gastos realizados pelo desembargador em 2023. Conforme dados reunidos na investigação, as despesas no cartão de crédito teriam alcançado aproximadamente R$ 1,36 milhão naquele ano, enquanto os rendimentos salariais declarados ficaram em torno de R$ 1,19 milhão.

Também foram analisadas aquisições de apartamentos. Em dois casos relacionados a um empreendimento da Vanguard, valores informados na declaração do magistrado teriam sido significativamente inferiores aos montantes comunicados pela incorporadora.

Segundo os elementos reunidos no procedimento, duas unidades teriam sido registradas por R$ 21,5 mil cada, enquanto a empresa informou valores de aquisição de R$ 472 mil e R$ 434 mil. Uma terceira unidade também teria sido declarada por R$ 21,5 mil, apesar de a incorporadora apontar recebimento de R$ 592 mil.

Outra aquisição examinada envolve um imóvel no Edifício Apogeo, empreendimento da Plaenge. A investigação também busca esclarecer a origem dos recursos empregados nas operações e eventuais movimentações envolvendo familiares do desembargador.

As suspeitas envolvendo João Ferreira estão relacionadas às investigações que ganharam amplitude nacional com a apuração de um possível esquema de negociação de decisões judiciais. As conclusões sobre eventual responsabilidade, contudo, dependem do julgamento dos procedimentos instaurados contra o magistrado.

O afastamento cautelar de João Ferreira foi determinado em 2024 e posteriormente referendado pelo Plenário do CNJ. Na decisão que adotou a medida, o Conselho informou haver indícios de amizade íntima com Zampieri e suspeitas de recebimento de vantagens para atuação em processos ligados ao advogado.

Caso, ao final do PAD, o CNJ reconheça a prática de infração disciplinar passível da sanção mais grave prevista para magistrados, uma das penalidades possíveis na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória. Eventuais consequências nas esferas criminal ou cível dependem de processos próprios e das respectivas decisões judiciais.