Desembargadora entendeu que há elementos suficientes para manter a prisão preventiva enquanto o caso segue em investigação
A desembargadora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, investigado pelo acidente que resultou na morte de um menino de 4 anos em Sorriso. Ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, a magistrada negou a concessão de liminar para colocá-lo em liberdade.
Na decisão, a relatora da Quarta Câmara Criminal concluiu que, neste momento, não há elementos suficientes para afastar a medida cautelar decretada pela primeira instância. Para ela, a prisão está respaldada em circunstâncias concretas apuradas durante a investigação e não configura antecipação de pena, como sustentaram os advogados.
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Entre os fundamentos apontados pela desembargadora está o fato de Gabriel conduzir o veículo mesmo estando com o direito de dirigir suspenso em razão de uma infração anterior relacionada à embriaguez. A decisão também menciona indícios de que ele trafegava em velocidade incompatível com a via e apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica no momento da colisão.
A defesa argumentou que o motorista permaneceu no local após o acidente para prestar socorro às vítimas, contestou a acusação de dolo eventual e sustentou que a recusa em realizar o teste do bafômetro constitui um direito garantido pela Constituição. Os advogados também solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Ao examinar esses argumentos, a magistrada afirmou que questões como a caracterização de dolo eventual e as consequências jurídicas da recusa ao etilômetro exigem uma análise aprofundada das provas, o que ocorrerá durante o julgamento definitivo do habeas corpus.
Henriqueta ainda observou que o fato de o investigado ter permanecido no local da ocorrência não impede, por si só, a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
Outro argumento rejeitado foi o relacionado às condições do sistema prisional. Segundo a desembargadora, embora a prisão preventiva deva ser aplicada de maneira excepcional, isso não significa que ela deva ser revogada automaticamente. Na avaliação da magistrada, a defesa não demonstrou nenhuma circunstância específica capaz de justificar a concessão da liminar.
Com a negativa do pedido, o processo seguirá sua tramitação no TJMT. O Juízo das Garantias deverá prestar informações sobre o caso e, posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá parecer antes do julgamento do mérito pela Quarta Câmara Criminal.
Acidente
A colisão ocorreu na madrugada do último domingo (12), na Avenida Blumenau, em Sorriso. Conforme as investigações, Gabriel conduzia uma caminhonete Land Rover que atingiu a traseira de um Fiat Palio.
No veículo de passeio estavam um menino de 4 anos, a mãe da criança e o padrasto. O garoto chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos. A mãe sofreu lesões graves, enquanto o padrasto permanece internado em estado considerado gravíssimo.
A Polícia Civil apura que a caminhonete trafegava em alta velocidade no momento da batida. O delegado Paulo Brambilla informou que o motorista apresentava sinais de embriaguez durante a abordagem. Em depoimento, porém, Gabriel negou ter consumido bebida alcoólica e afirmou que o Fiat Palio seguia pela avenida sem iluminação traseira, em um trecho com baixa visibilidade.