Várzea Grande, Cáceres, Tangará da Serra e outras 43 cidades estão entre os municípios que receberam recomendação para revisar os dados
Um levantamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou divergências entre as dívidas judiciais informadas por 46 municípios em seus registros contábeis e os valores oficiais mantidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Diante das inconsistências, as prefeituras deverão revisar as informações e adequá-las aos dados do Judiciário.
A análise teve como foco os precatórios, valores que o poder público deve pagar em razão de decisões judiciais. O trabalho buscou verificar se o passivo informado pelas administrações municipais correspondia aos débitos registrados no TJMT.
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Para o Tribunal de Contas, diferenças entre essas bases podem comprometer a precisão dos balanços públicos. Se uma prefeitura registra montante diferente daquele reconhecido pelo Judiciário, as demonstrações contábeis podem não representar corretamente as obrigações financeiras do município, com reflexos no planejamento dos pagamentos e na avaliação das contas públicas.
O levantamento ficou sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e recebeu aprovação unânime em julgamento virtual concluído em 25 de setembro. O acórdão com as determinações foi publicado nesta quarta-feira (7).
Com a decisão, cada um dos 46 municípios receberá a íntegra do processo, onde estão detalhadas as inconsistências identificadas. A recomendação é para que as administrações façam os ajustes necessários e passem a utilizar valores compatíveis com os dados oficiais do TJMT.
Entre os municípios alcançados pela medida estão Várzea Grande, Cáceres, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Poconé, Chapada dos Guimarães, Água Boa, Sapezal, Barra do Bugres, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos.
Também aparecem Acorizal, Alto Paraguai, Araputanga, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Campos de Júlio, Castanheira, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Jauru e Lambari D'Oeste.
A relação é completada por Nova Canaã do Norte, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Ponte Branca, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Salto do Céu, Santo Afonso, São Félix do Araguaia, São José do Povo, Tapurah, Torixoréu, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Apesar das recomendações, o procedimento não permanecerá aberto. O TCE determinou o arquivamento porque considerou concluído o objetivo do levantamento, que era identificar as divergências e comunicar as administrações municipais para que adotem as providências cabíveis.
A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas. Além do relator, participaram do julgamento o presidente do TCE, Sérgio Ricardo, e os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Guilherme Antonio Maluf e Alisson Alencar.