Executado terá prazo para se manifestar; sem resposta, processo seguirá para expropriação de patrimônio
O Banco do Brasil S.A. ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial para cobrar uma dívida de R$ 792.650,56 do produtor rural Eliseu José Schafer, morador de Sorriso. O processo tramita na 1ª Vara Cível do município.
Como o executado não foi localizado para receber a citação, a Justiça determinou sua intimação por meio de edital, com prazo de 30 dias. A medida busca garantir o andamento da ação diante da impossibilidade de localização do devedor.
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Após o encerramento desse prazo, o produtor terá mais 15 dias para se manifestar sobre a avaliação judicial de seus bens, podendo inclusive apresentar questionamentos sobre laudos periciais utilizados no processo ou sobre eventual aproveitamento de avaliações produzidas em outras ações.
A decisão judicial também estabelece que, caso não haja pagamento espontâneo da dívida nem manifestação dentro do prazo legal, o processo seguirá para a fase de expropriação patrimonial. Nessa etapa, poderão ser expedidos mandados de penhora e avaliação de bens para assegurar a quitação do débito.
Além dessa cobrança, Eliseu José Schafer responde a outros processos no Judiciário mato-grossense.
Em uma dessas ações, ele tenta anular uma multa ambiental de R$ 4,73 milhões aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em 2025. A penalidade foi imposta em razão de desmatamento com corte raso e queimadas irregulares em uma área superior a 826 hectares, no município de Sorriso. A defesa alegou prescrição intercorrente do processo administrativo, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça.
O produtor também figurou em investigação criminal em 2021, quando foi preso sob suspeita de participação em uma dupla tentativa de homicídio ocorrida em uma fazenda localizada em Porto dos Gaúchos. À época, a Polícia Civil informou que ele era conhecido na região por envolvimento em conflitos relacionados à posse de propriedades rurais.