OPERAÇÃO EIDOLON

Preso por suspeita de integrar esquema de veículos desviados, juiz de paz tem HC negado

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Preso por suspeita de integrar esquema de veículos desviados, juiz de paz tem HC negado
O ministro Herman Benjamin, que manteve prisão de Idelbrando Abadia Rodrigues (detalhe) - Foto: Reprodução/ MidiaNews

O magistrado Herman Benjamin entendeu que não houve ilegalidade evidente na prisão preventiva e determinou que o caso continue sendo analisado pelo TJMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, investigado no âmbito da Operação Eidolon, que apura um suposto esquema envolvendo o desvio de veículos apreendidos em pátios credenciados pela Prefeitura de Sorriso.

A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta quinta-feira (23). O magistrado rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a revogação da prisão do investigado, detido desde o dia 19 de maio.

Segundo a Polícia Civil, Idelbrando teria envolvimento na falsificação e inserção de informações em documentos utilizados para liberar veículos de forma irregular. A suspeita é de que ele tenha utilizado sua atuação em procedimentos cartorários para auxiliar na autenticação de documentos e na regularização dos automóveis desviados.

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O juiz de paz é investigado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva deveria ser anulada porque teria sido decretada por uma autoridade judicial que posteriormente foi considerada incompetente para analisar o caso. Os advogados também argumentaram que a decisão de prisão apresentou fundamentação genérica e não apontou de forma individualizada qual teria sido a participação de Idelbrando no suposto esquema.

A defesa ainda sustentou que o investigado possui bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, idade avançada e problemas de saúde, fatores que, segundo os advogados, permitiriam a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas.

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que as alegações apresentadas pela defesa ainda não foram examinadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que impede uma análise antecipada pelo STJ.

O relator destacou que a Corte Superior possui entendimento consolidado de que não cabe habeas corpus contra decisão que apenas rejeita pedido liminar em instância anterior, salvo quando houver ilegalidade evidente. Para Benjamin, não ficou demonstrada, neste momento, nenhuma situação excepcional que justificasse a intervenção do STJ.

“Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, afirmou o ministro na decisão.

Deflagrada pela Polícia Civil em maio, a Operação Eidolon teve como objetivo desarticular um grupo suspeito de retirar veículos apreendidos em pátios conveniados ao município de Sorriso.

Conforme as investigações, os integrantes da organização buscavam principalmente motocicletas e veículos com menor possibilidade de recuperação pelos proprietários. Para viabilizar as liberações, o grupo teria utilizado procurações falsas e documentos adulterados.

A apuração policial aponta que Idelbrando teria contribuído para o esquema ao inserir dados falsos e auxiliar na tramitação de documentos usados para liberar os veículos de maneira irregular. O caso segue sob investigação.