Crime ocorreu dentro da residência do casal, no bairro Praeiro, em maio de 2025, quando os dois filhos, de 3 e 5 anos, estavam no local
O policial militar Ricker Maximiano de Moraes será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a própria esposa, identificada pelas iniciais G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que considerou suficientes as provas reunidas durante a investigação e a instrução do processo para que o caso seja analisado pelos jurados.
O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, dentro da casa onde o casal morava, no bairro Praeiro. Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o militar utilizou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a esposa. Os ferimentos provocaram a morte da vítima.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Ainda segundo a denúncia, os dois filhos do casal, que tinham três e cinco anos à época, estavam no imóvel quando os disparos foram efetuados.
A acusação foi apresentada pela 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O Ministério Público enquadrou o caso como feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar, além de apontar circunstâncias que poderiam elevar a pena e uma qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima.
As provas técnicas reunidas no processo foram consideradas suficientes para comprovar a ocorrência do crime. O exame de necropsia apontou que G.D.S. morreu após sofrer choque hemorrágico provocado por ferimentos causados por projéteis de arma de fogo que atingiram órgãos vitais.
Outro elemento citado na decisão foi o exame de confronto balístico. A perícia concluiu que os projéteis localizados no caso foram disparados pela pistola funcional que estava sob responsabilidade do policial militar.
Após os disparos, segundo os depoimentos colhidos durante o processo, Ricker deixou a residência levando os dois filhos para a casa dos avós paternos.
Em depoimento judicial, o próprio acusado confirmou ter atirado contra a esposa. A versão apresentada por ele, entretanto, foi de que enfrentava um período de intensa perturbação emocional e problemas relacionados à saúde mental.
A defesa pediu que o policial fosse absolvido de forma antecipada, sustentando que ele não teria condições de responder criminalmente pelo ato em razão de doença mental.
A Justiça, porém, não acolheu o pedido nesta etapa. Um exame psiquiátrico realizado durante o processo identificou no acusado um quadro classificado como Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29). O laudo apontou, contudo, que sua capacidade de compreender o caráter dos atos estava parcialmente preservada.
Por essa razão, o acusado foi considerado semi-imputável. Na avaliação judicial, a conclusão não seria suficiente para determinar uma absolvição sumária, cabendo ao Tribunal do Júri analisar as circunstâncias do crime e a responsabilidade penal do réu.
Ao decidir pela pronúncia, a Justiça também manteve as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena apresentadas pelo Ministério Público. Entre elas estão o contexto de violência doméstica e familiar, o fato de a vítima ser mãe de crianças, a alegação de que os filhos estavam no local durante o crime e o uso de recurso que teria dificultado a possibilidade de defesa da mulher.
A prisão preventiva de Ricker também permanece válida. O policial está detido desde a conversão da prisão em flagrante para preventiva, realizada após o assassinato.
Com a decisão de pronúncia, o processo entra agora na etapa de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. A data da sessão ainda deverá ser definida pela Justiça.