PATRIMÔNIO CULTURAL

Parque Tia Nair e Praça da Mandioca recebem reconhecimento histórico

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Parque Tia Nair e Praça da Mandioca recebem reconhecimento histórico
Foto: Reprodução/ Prefeitura de Cuiabá

Leis sancionadas por Abilio Brunini reconhecem a importância ambiental, cultural e turística dos dois espaços; medidas não representam tombamento automático.

O Parque Tia Nair e a Praça da Mandioca passaram a ser reconhecidos oficialmente como patrimônios de Cuiabá. As leis que concedem os títulos foram sancionadas pelo prefeito Abilio Brunini (PL) nesta quinta-feira (22) e destacam a importância dos espaços para a história, a cultura e a convivência social na capital mato-grossense.

O Parque Tia Nair foi declarado Patrimônio Cultural, Histórico, Ambiental e de Lazer por meio da Lei nº 7.664, de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos). O texto considera a relevância ambiental e paisagística da área, utilizada pela população para atividades esportivas, educativas, culturais e de lazer.

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A legislação também destaca a contribuição de Nair Cunha Monteiro, que dá nome ao parque, além do papel do espaço na promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos moradores.

Já a Praça da Mandioca, situada no Centro Histórico de Cuiabá, recebeu o título de Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico por meio da Lei nº 7.662, também proposta por Maysa Leão.

A medida reconhece a importância da praça para a formação urbana da cidade e para a preservação da identidade cuiabana. O local também é associado à convivência social e à realização de manifestações artísticas, culturais e tradicionais, além de integrar o circuito turístico do Centro Histórico.

RECONHECIMENTO NÃO É TOMBAMENTO

Apesar da declaração oficial de patrimônio municipal, nenhuma das duas leis determina o tombamento automático dos espaços. O reconhecimento destaca a relevância histórica, cultural ou ambiental dos locais, mas não substitui o procedimento específico necessário para estabelecer esse tipo de proteção.

Caso haja interesse no tombamento, será necessário instaurar um processo próprio, conforme as normas aplicáveis.

As duas leis entraram em vigor na data de sua publicação.