Segundo o Ministério Público, o crime teria ocorrido após o acusado não aceitar o fim do relacionamento com a mãe da criança
O Tribunal do Júri deverá julgar Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas 2 anos, em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá. A decisão de levar o caso a julgamento foi tomada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal do município.
O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2026, em uma residência localizada no bairro Vila Bela. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, a criança teria sido morta por asfixia.
A decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri é chamada de sentença de pronúncia. Nessa etapa, o juiz entende que existem elementos que demonstram a ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. A decisão não representa, portanto, uma condenação.
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Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido após o fim do relacionamento entre Rairo e a mãe da criança.
A acusação sustenta que o homem não teria aceitado o término e que a situação teria se agravado depois que a ex-companheira confirmou estar em um novo relacionamento.
Ainda de acordo com o processo, Rairo teria asfixiado o próprio filho e, posteriormente, tentado tirar a própria vida por enforcamento. Ele teria sido socorrido por vizinhos e por uma equipe do Corpo de Bombeiros.
O Ministério Público atribui ao acusado qualificadoras como motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra uma criança menor de 14 anos e descendente do acusado.
Além da acusação de homicídio qualificado, Rairo também responderá por um crime relacionado à posse irregular de munição de arma de fogo, encontrada durante as diligências realizadas na residência.
Durante o processo, a defesa solicitou que Rairo fosse submetido a um exame de sanidade mental. O argumento apresentado foi de que ele teria apresentado alterações psíquicas e problemas de memória no período em que o crime aconteceu.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz. Segundo a decisão, não foram apresentados documentos médicos ou histórico clínico que justificassem a necessidade da avaliação.
O magistrado também considerou registros médicos produzidos durante o atendimento do acusado. Conforme apontado na decisão, os documentos indicavam que ele estava consciente e sem alterações clínicas relevantes, havendo ainda menção a uma possível simulação de inconsciência.
Rairo também não poderá aguardar o julgamento em liberdade. O juiz manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade atribuída ao caso e a necessidade de preservar a ordem pública.
A decisão também levou em consideração possíveis riscos à instrução do processo e à integridade psicológica da mãe da criança.
Com a pronúncia, o processo avança para a etapa de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri. As partes deverão indicar testemunhas e apresentar as provas que pretendem utilizar durante a sessão.
Caberá aos jurados, posteriormente, analisar as provas produzidas em plenário e decidir se o acusado será condenado ou absolvido.