PENDÊNCIA ELEITORAL

Justiça rejeita recurso de Emanuel e mantém dívida de R$ 950 mil com empresa audiovisual

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Justiça rejeita recurso de Emanuel e mantém dívida de R$ 950 mil com empresa audiovisual
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro - Foto: Secom/Luiz Alves

Defesa tentou retirar Emanuel Pinheiro do processo, mas juiz manteve responsabilidade pelo pagamento da dívida

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, continuará respondendo por uma cobrança judicial de quase R$ 1 milhão referente a serviços audiovisuais utilizados durante campanha eleitoral. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido da defesa para retirar o político do processo e manteve a responsabilidade solidária dele e de partidos envolvidos pelo pagamento do débito.

A decisão foi tomada após análise de pedidos de esclarecimento apresentados pelas partes e confirmou a obrigação de pagamento de R$ 950 mil à empresa Tele Video Produções, responsável por serviços de produção audiovisual contratados durante a campanha eleitoral.

A defesa de Emanuel tentou afastar sua participação na ação alegando que a dívida deveria ser atribuída exclusivamente às siglas partidárias envolvidas, o MDB e o PV. Os advogados argumentaram que acordos internos entre os partidos e a aprovação das contas eleitorais pela Justiça Eleitoral seriam suficientes para afastar a responsabilidade do ex-prefeito.

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O magistrado, porém, rejeitou a tese e afirmou que a análise das contas eleitorais não interfere em cobranças feitas por empresas privadas que prestaram serviços durante uma campanha.

Segundo a decisão, a aprovação das contas pela Justiça Eleitoral não representa quitação de débitos com fornecedores nem impede que o contratado busque judicialmente o recebimento dos valores devidos.

Na sentença, o juiz também destacou que eventuais acordos feitos entre os responsáveis pelo pagamento não podem prejudicar o direito do credor sem uma autorização expressa.

De acordo com o entendimento judicial, a produtora aceitou a participação de outros responsáveis pelo pagamento, mas não abriu mão de cobrar Emanuel Pinheiro, apontado como beneficiário direto dos serviços contratados.

O magistrado ressaltou que a transferência interna da dívida entre partidos e candidatos não elimina a obrigação daquele que contratou e utilizou os serviços, caso o débito permaneça pendente.

Além de manter Emanuel no processo, a decisão alterou o cálculo dos juros cobrados pela empresa. O juiz determinou que a correção financeira seja aplicada desde o vencimento de cada obrigação, considerando o período em que o pagamento deveria ter sido realizado.

O débito original de R$ 950 mil deverá ser atualizado pelo IPCA, com juros de 1% ao mês até a data da citação dos envolvidos. Após esse marco, o cálculo passará a seguir a aplicação da Taxa Selic, conforme a legislação vigente.

Com a decisão, o processo avança para a etapa de cumprimento de sentença, fase em que será realizada a cobrança efetiva dos valores determinados pela Justiça.