FALTA DE PROVAS

Justiça rejeita ação contra Sérgio Ricardo e Mauro Savi por suposto desvio na ALMT

· 3 min de leitura
Justiça rejeita ação contra Sérgio Ricardo e Mauro Savi por suposto desvio na ALMT
Sérgio Ricardo e Mauro Savi - Foto: Reprodução / Fatos de Mato Grosso

Juíza concluiu que não houve provas robustas da participação dos ex-deputados no esquema investigado

Os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Savi não serão responsabilizados em uma ação de improbidade administrativa que apurava um suposto desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ocorrido entre 2011 e 2012. A Justiça julgou o processo improcedente por entender que não foram produzidas provas suficientes para confirmar o envolvimento dos dois no esquema investigado.

A sentença foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta sexta-feira (2). A decisão também alcança Leonir Rodrigues da Silva e a Editora de Guias Matogrosso Ltda., que figuravam entre os requeridos.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a partir de suspeitas relacionadas à compra de materiais gráficos pela Assembleia. As aquisições ocorreram por meio da adesão do Legislativo a uma ata de registro de preços decorrente de pregão realizado pela antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Conforme apontado pelo MPE, a Editora de Guias expediu cinco notas fiscais que totalizaram R$ 1,339 milhão. Os documentos registravam a compra de milhares de materiais, entre eles cartilhas, cadernos, revistas, livros, folders, panfletos, cartões, convites e cartazes.

A investigação sustentava que os produtos relacionados nessas notas não teriam sido entregues e que os contratos teriam servido para retirar recursos públicos da Assembleia e gerar valores destinados ao pagamento de propinas.

Na época dos fatos, Sérgio Ricardo ocupava a primeira-secretaria da ALMT e era responsável pela ordenação de despesas. Ele permaneceu na função até maio de 2012, quando Mauro Savi passou a exercer o cargo.

Parte das acusações apresentadas pelo Ministério Público teve como fundamento a colaboração premiada do ex-deputado José Riva, que presidiu a Assembleia Legislativa.

Em seu relato, Riva declarou que contratações destinadas à aquisição de materiais gráficos eram utilizadas como instrumento para desviar recursos. A dinâmica descrita por ele consistia na emissão de notas fiscais e no pagamento às empresas mesmo sem a entrega dos produtos. Depois do recebimento, entre 70% e 80% do dinheiro seria devolvido aos responsáveis pelo esquema.

Em relação especificamente à Editora de Guias, o MPE sustentou que Sérgio Ricardo e Mauro Savi teriam autorizado pagamentos considerados irregulares.

Para a juíza Célia Vidotti, contudo, os elementos reunidos ao longo do processo não confirmaram essa acusação com a segurança necessária para uma condenação. A magistrada avaliou que os apontamentos contra os ex-deputados ficaram amparados principalmente em indícios, presunções e declarações de colaboradores, sem provas independentes que demonstrassem efetivamente a participação deles.

A sentença ressalta ainda que a colaboração premiada de José Riva não foi corroborada por outros elementos autônomos capazes de estabelecer o envolvimento de Sérgio Ricardo e Mauro Savi nos fatos investigados.

Vidotti também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que declarações prestadas por colaboradores, quando não confirmadas por outras provas independentes, não podem, isoladamente, sustentar uma condenação por improbidade administrativa.

Outro ponto analisado foi a condição dos dois ex-parlamentares como ordenadores de despesas. Segundo a magistrada, ocupar a função e autorizar pagamentos, sem outros elementos que demonstrem conhecimento e adesão ao suposto esquema, não basta para caracterizar participação consciente na irregularidade.

A juíza considerou ainda os depoimentos prestados durante a instrução da ação. Entre as pessoas ouvidas estavam José Riva e os ex-secretários estaduais César Zílio e Pedro Nadaf. Conforme registrado na sentença, os relatos não apresentaram condutas concretas atribuídas a Sérgio Ricardo e Mauro Savi que comprovassem uma atuação dolosa no alegado desvio.

O processo também apontou problemas nos controles internos utilizados pela Assembleia para verificar o recebimento dos materiais adquiridos. Essas fragilidades, porém, não foram consideradas suficientes para comprovar que os produtos relacionados nas notas fiscais emitidas pela Editora de Guias deixaram efetivamente de ser produzidos ou entregues.

"No caso concreto, a prova produzida não demonstra, de forma segura, que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, tampouco comprova, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, a efetiva participação dos requeridos na prática dos atos descritos na inicial", escreveu a juíza.

Ao final, Célia Vidotti concluiu que não houve comprovação do dolo específico exigido pela atual legislação para caracterizar improbidade administrativa, nem prova robusta que vinculasse os requeridos ao suposto esquema.

"Assim, diante da ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, bem como da inexistência de prova robusta acerca da efetiva participação dos requeridos no alegado esquema de desvio de recursos públicos, a improcedência da presente ação é medida que se impõe", decidiu a magistrada.