Processo investiga 11 cheques ligados à Assembleia Legislativa, que somam R$ 38 mil e teriam sido depositados na conta de Janete
A tentativa de Janete Gomes Riva de incorporar ao processo de improbidade parte das declarações prestadas pelo marido, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, em colaboração premiada, foi barrada pela Justiça de Mato Grosso. A ação envolve R$ 38 mil provenientes de cheques da Assembleia Legislativa (ALMT) que teriam sido depositados na conta dela no fim da década de 1990.
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, considerou inadequado aproveitar somente um fragmento da colaboração sem acesso ao conjunto de documentos relacionado às declarações. Parte desse material permanece protegida por sigilo.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Ao todo, a investigação trata de 11 cheques vinculados à Assembleia. Os valores somados chegam a R$ 38 mil e estão no centro das suspeitas de irregularidades discutidas na ação de improbidade administrativa.
A defesa pretendia utilizar como prova um documento ligado ao conteúdo apresentado por José Riva em seu acordo de colaboração. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entretanto, posicionou-se contra a solicitação.
Para a magistrada, admitir apenas o trecho escolhido poderia retirar as declarações do contexto em que foram prestadas.
“Indefiro o pedido de prova emprestada pleiteado pela defesa da requerida Janete Gomes Riva, uma vez o pedido formulado pela defesa revela pretensão de utilização seletiva e descontextualizada de trecho isolado de declaração prestada em colaboração premiada a qual possui vários anexos, os quais estão sob sigilo”, registrou.
Outro requerimento analisado partiu da defesa de José Riva. Os advogados buscavam o reconhecimento de que os fatos discutidos nesse processo já estariam contemplados no acordo firmado pelo ex-parlamentar.
Vidotti também não acolheu essa pretensão. Conforme a decisão, não cabe à Vara Especializada em Ações Coletivas estabelecer o alcance do acordo, já que a colaboração foi celebrada com o Ministério Público e posteriormente homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além disso, a juíza apontou que os elementos disponíveis no processo indicam que essa ação específica não integra os fatos abrangidos pela colaboração.
Com os pedidos rejeitados e sem acordo formalizado entre as partes, a ação seguirá para produção de provas. A audiência de instrução foi agendada para 16 de fevereiro de 2027, às 14h.
Apesar de impedir o uso do trecho da colaboração nos moldes solicitados, a magistrada autorizou que José Riva seja ouvido pessoalmente durante a instrução. As testemunhas apresentadas pelas defesas também poderão prestar depoimento.