Medidas atingem áreas protegidas em Colniza e Rondolândia e têm cumprimento imediato
A Justiça Federal determinou a retirada de ocupantes irregulares e de rebanhos da Terra Indígena Piripkura, localizada entre os municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A sentença, obtida após ação do Ministério Público Federal (MPF), também impede novas derrubadas de vegetação e atividades de exploração de recursos naturais na área, habitada por indígenas que vivem em isolamento voluntário.
As determinações deverão ser cumpridas em até 120 dias, conforme a situação de cada ocupante. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por réu. A decisão possui efeito imediato em razão de uma tutela de urgência concedida na própria sentença.
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O território é protegido desde 2008 por medidas de restrição de uso estabelecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar disso, a região tem sido alvo de denúncias de invasões, criação de gado e destruição da vegetação nativa.
A sentença estabelece tratamentos diferentes para os ocupantes, considerando o momento em que passaram a utilizar as terras.
Aqueles que ingressaram no território após a primeira portaria de interdição, incluindo ocupantes irregulares identificados posteriormente, terão quatro meses para desocupar os imóveis. A retirada deverá abranger trabalhadores, animais, maquinários e demais pertences. O retorno à área dependerá de autorização expressa da Funai.
Já os ocupantes que estavam na região antes de 2008 e tiveram a permanência autorizada deverão retirar o gado no mesmo prazo. Eles também ficam obrigados a respeitar imediatamente as restrições ambientais, sem promover novos desmatamentos ou explorar recursos naturais.
O cumprimento da sentença será organizado e acompanhado pela Funai, com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, se necessário, de forças de segurança.
As operações deverão ser planejadas de modo a impedir qualquer aproximação ou contato, inclusive indireto, com os integrantes do povo Piripkura, cuja condição de isolamento exige cuidados específicos de proteção.
A disputa judicial começou em maio de 2021, quando o MPF acionou a Justiça diante de registros de ocupação irregular e avanço de atividades agropecuárias na região.
Em julho de 2024, uma decisão determinou a reintegração de posse de áreas ocupadas irregularmente. Entretanto, em fevereiro do ano seguinte, o entendimento foi alterado com base na Lei nº 14.701/2023, permitindo a permanência de determinados ocupantes, desde que respeitadas as restrições ambientais.
O Ministério Público contestou a aplicação dessa regra ao território Piripkura. Segundo o órgão, a proteção destinada a povos isolados possui características próprias e não pode depender exclusivamente da conclusão do processo de demarcação.
O MPF também argumentou que ocupações posteriores à interdição de 2008 não poderiam ser utilizadas para fundamentar direitos legítimos de posse. Essa diferenciação entre ocupantes antigos e recentes passou a integrar a sentença.
Enquanto o processo avançava, novas informações sobre danos ambientais foram encaminhadas à Justiça.
Em janeiro de 2026, relatórios da Funai apontaram derrubadas de árvores, uso de motosserras e contratação de trabalhadores para impedir a recuperação da vegetação.
Posteriormente, uma fiscalização do Ibama identificou a destruição de aproximadamente 37 hectares de floresta nativa, com emprego de tratores e correntão. O MPF também apresentou informações sobre pistas clandestinas de pouso e suspeitas de utilização da região para atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
Diante desses registros, o órgão voltou a solicitar medidas para impedir a continuidade das irregularidades e assegurar a integridade dos indígenas.
A sentença representa uma nova etapa da disputa judicial sobre a ocupação do território. Além da retirada de invasores e animais, a decisão busca impedir que atividades humanas coloquem em risco a sobrevivência e o modo de vida do povo Piripkura.