PRAZO ATÉ 5 DIAS ÚTEIS

Justiça manda Câmara de VG instalar CPI do transporte e barra tentativa de travar investigação

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Justiça manda Câmara de VG instalar CPI do transporte e barra tentativa de travar investigação
Reprodução: Assessoria

Vereador Caio Cordeiro recorreu ao Judiciário após pedido de CPI ficar parado na Câmara; comissão terá 120 dias para apurar possíveis irregularidades no transporte coletivo de Várzea Grande

A tentativa de barrar ou adiar a investigação sobre o transporte coletivo de Várzea Grande sofreu um revés na Justiça. A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou que o presidente da Câmara Municipal instale, em até cinco dias úteis, a CPI criada para investigar possíveis irregularidades na prestação do serviço pela empresa União Transporte e Turismo Ltda.

A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, em 4 de agosto, em ação apresentada pelo vereador Caio Cordeiro (Novo). O magistrado determinou que o requerimento seja lido em Plenário, que seja realizado sorteio público dos cinco integrantes da comissão e que os parlamentares sorteados sejam nomeados na primeira sessão após a intimação da Câmara.

Um dos pontos mais contundentes da decisão é o entendimento de que a instalação da CPI é um ato vinculado quando os requisitos legais e regimentais estão preenchidos.

Na prática, isso significa que a Presidência da Câmara não poderia escolher politicamente se instala ou não a comissão.

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O juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal segundo os quais a criação de uma CPI, quando atendidos os requisitos necessários, constitui direito público subjetivo da minoria parlamentar, podendo inclusive ser submetida ao controle do Poder Judiciário.

A decisão também determinou que o vereador Caio Cordeiro não seja retirado do sorteio dos integrantes da comissão, por não haver, segundo o magistrado, hipótese regimental de impedimento aplicável ao caso.

A CPI foi requerida em 2 de junho, por meio do Requerimento nº 2634/2026, com assinatura de nove vereadores.

Como a Câmara de Várzea Grande possui 23 parlamentares, o número ultrapassou o mínimo de um terço exigido para a abertura da investigação.

Segundo a ação apresentada à Justiça, entretanto, a Presidência da Casa encaminhou o requerimento à Procuradoria-Geral da Câmara em vez de dar sequência ao procedimento previsto no Regimento Interno.

Foi justamente essa demora que levou Caio Cordeiro a recorrer ao Judiciário.

A comissão terá 120 dias para investigar possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo entre 2016 e 2026.

Entre os pontos que deverão entrar no radar dos vereadores estão a execução do contrato de concessão, a fiscalização realizada pelo município, a quantidade e as condições dos ônibus, além do cumprimento de obrigações assumidas pela concessionária.

O pedido de CPI também envolve questões relacionadas à chamada Mesa Técnica nº 05/2025, homologada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Antes mesmo da decisão favorável na Justiça, o transporte coletivo já vinha sendo alvo de críticas e reclamações em Várzea Grande, com questionamentos sobre frota, atrasos, superlotação, acessibilidade e condições dos veículos.

A tentativa de instalação da CPI também provocou um embate público entre Caio Cordeiro e o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB).

Em julho, Caio acusou a Presidência da Casa de criar obstáculos para impedir a abertura da investigação. Wanderley, por sua vez, contestou a condução do pedido e chegou a acusar o vereador de buscar exposição política.

Agora, a decisão judicial muda o cenário.

Com a determinação, a Câmara terá que cumprir o rito de instalação da comissão dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

O juiz ainda advertiu que o descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa diária.

A urgência também foi destacada na decisão porque a CPI possui prazo limitado de funcionamento. Para o magistrado, cada dia de atraso reduz o período efetivamente disponível para os vereadores realizarem diligências, requisitarem documentos, ouvirem envolvidos e produzirem o relatório final.

“Direito de fiscalizar não pode ser barrado”

Após a decisão, Caio Cordeiro afirmou que a determinação judicial representa uma garantia ao trabalho de fiscalização do Legislativo.

“Essa decisão reafirma que o direito de fiscalizar não pode ser barrado por manobras internas.”

O vereador também afirmou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a população precisa saber se o contrato foi executado corretamente.

Agora, a bola está novamente no campo da Câmara de Várzea Grande, mas, desta vez, com prazo judicial correndo no relógio.

A CPI deverá sair do papel, e a investigação poderá colocar sob escrutínio uma década de prestação do serviço de transporte coletivo no município.