DÉBITO DE R$ 1,1 MIL

Justiça dá 15 dias para José Riva pagar advogada após ação contra jornalista

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Justiça dá 15 dias para José Riva pagar advogada após ação contra jornalista
José Riva, ex-presidente da ALMT - Foto: Reprodução / Chico Ferreira

Cobrança tem origem em processo por calúnia e difamação movido pelo ex-parlamentar contra um profissional de imprensa

Uma ação judicial movida pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, contra um jornalista de Cuiabá terminou com uma cobrança de honorários advocatícios ao ex-parlamentar. A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que ele pague R$ 1,1 mil à advogada responsável pela defesa do profissional de imprensa.

A determinação foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, em decisão publicada no dia 30 de setembro.

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O processo teve origem em acusações de calúnia e difamação apresentadas por Riva contra o jornalista. No decorrer da disputa, o ex-deputado deixou de dar continuidade à ação, mas não formalizou a desistência perante o Judiciário.

Com o encerramento do processo favorável ao profissional de imprensa, surgiu uma discussão sobre o pagamento dos honorários de sucumbência, valores destinados à representação jurídica da parte vencedora.

A advogada recorreu por meio de embargos de declaração para questionar a ausência da fixação dessa verba na decisão que reconheceu a desistência do ex-parlamentar.

Ao analisar a cobrança, a magistrada considerou que havia fundamento jurídico para exigir o pagamento da quantia correspondente aos serviços prestados pela profissional.

Na decisão, a juíza destacou que o título judicial reúne os requisitos necessários para a cobrança e que o valor solicitado corresponde à parcela devida à advogada por sua atuação na esfera penal.

Diante disso, José Riva deverá quitar os R$ 1,1 mil no prazo estabelecido pela Justiça.

Os documentos mencionados na reportagem não esclarecem qual publicação jornalística motivou a ação apresentada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa.