A Unimed Cuiabá e a Unimed Seguros Saúde foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a negativa de atendimento médico em um caso de urgência envolvendo uma criança de dois anos.
A decisão, assinada pelo juiz Flávio Maldonado de Barros e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), aponta que a recusa ocorreu mesmo com o plano de saúde ativo e mensalidades em dia.
Segundo os autos, a criança foi diagnosticada com otite supurativa aguda e necessitava de atendimento imediato. Diante da negativa de cobertura, a família precisou buscar atendimento particular, arcando com cerca de R$ 500 para garantir o cuidado médico.
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O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a situação ocorreu em um momento de extrema vulnerabilidade, reforçando o dever das operadoras de garantir assistência em casos de urgência.
Na decisão, a Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária das empresas do sistema Unimed envolvidas no caso, seguindo entendimento já consolidado em tribunais superiores.
Com a condenação, o valor fixado deverá ser pago à cliente como forma de reparação pelos danos morais sofridos. As empresas não conseguiram justificar o motivo da negativa de atendimento no processo.
A sentença ainda ressalta que a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, ao comprometer o direito básico à saúde em situação emergencial.