DISPUTA POR TERRAS

Juíza determina desocupação imediata de área em MT ocupada por tio de Deltan Dallagnol

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Juíza determina desocupação imediata de área em MT ocupada por tio de Deltan Dallagnol
Foto: Reprodução

Enquanto famílias em situação de vulnerabilidade aguardam definição do Incra, magistrada concluiu que advogado não se enquadra como pequeno produtor rural

A Justiça de Mato Grosso determinou que o advogado Xavier Leonidas Dallagnol, tio do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), deixe imediatamente a área que ocupa na Fazenda Acaraí, imóvel rural localizado em Mato Grosso e alvo de uma disputa judicial que se arrasta há mais de 20 anos.

A decisão foi assinada pela juíza Adriana Sant'Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a posse da área pertence à Madeireira Juara. A ordem de desocupação atinge uma gleba de 1.251 hectares ocupada por Xavier dentro da fazenda, cuja área total é de aproximadamente 3.700 hectares.

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Segundo os autos, a Madeireira Juara afirma exercer a posse da propriedade desde o ano 2000. À época, a empresa teria assumido uma área com cerca de 758 hectares de pastagem e sustenta que a posse, somada à de antigos ocupantes, supera duas décadas de forma contínua.

O conflito começou a ganhar novos contornos em 2005, quando terceiros passaram a ocupar partes da fazenda, dando início às disputas possessórias. Desde então, o imóvel foi alvo de diversas ações judiciais, tentativas de reintegração de posse e da atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que manifestou interesse em desapropriar parte da área para fins de reforma agrária.

Durante o andamento do processo, levantamentos realizados pela Polícia Militar identificaram, em 2014, a presença de 69 ocupantes na fazenda. Atualmente, conforme consta nos autos, permanecem apenas oito famílias em situação de vulnerabilidade social em setores distintos daquele ocupado por Xavier Dallagnol.

Ao analisar o caso, a magistrada diferenciou a situação do advogado da realidade das demais famílias instaladas na propriedade. Conforme a decisão, Xavier possui elevado patrimônio rural e não se enquadra como pequeno produtor nem como ocupante hipossuficiente, razão pela qual não faz jus ao mesmo tratamento conferido às famílias que ainda aguardam eventual reassentamento pelo Incra.

A juíza destacou ainda que o advogado tentou impedir a reintegração por meio de uma ação de embargos de terceiro, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça. Na ocasião, os desembargadores entenderam que ele não comprovou posse legítima nem boa-fé sobre a área, consolidando o direito da Madeireira Juara.

"Restou evidenciado, inclusive por seu próprio depoimento, tratar-se de grande detentor de terras na região, não se enquadrando no conceito de pequeno produtor rural ou de pessoa hipossuficiente", registrou a magistrada.

Enquanto a retirada das famílias vulneráveis permanece suspensa até a conclusão dos estudos técnicos do Incra e do cumprimento de protocolos relacionados aos direitos humanos, a ordem judicial determina que Xavier Dallagnol desocupe imediatamente a área que ocupa.

O nome de Xavier Dallagnol já foi associado a outras disputas fundiárias em Mato Grosso. Reportagem publicada pelo portal De Olho nos Ruralistas, em 2019, apontou que integrantes da família possuem propriedades rurais na região de Nova Bandeirantes e participam de litígios envolvendo áreas destinadas à reforma agrária.

Além das disputas pela posse das terras, Xavier e familiares também já responderam por infrações ambientais. Em 2017, ele e a esposa foram autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento ilegal. Posteriormente, em 2025, Xavier foi condenado a pagar mais de R$ 25 mil por realizar desmate sem autorização em parte da própria Fazenda Acaraí.