CPI NA CAPITAL

Juiz autoriza Câmara de Cuiabá a retomar investigação sobre contrato da CS Mobi

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Juiz autoriza Câmara de Cuiabá a retomar investigação sobre contrato da CS Mobi
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Cuiabá

Vereadores poderão retomar reuniões, diligências e depoimentos, mas a advogada da concessionária continua impedida de ser ouvida

A CPI criada pela Câmara Municipal de Cuiabá para investigar o contrato envolvendo a CS Mobi poderá retomar os trabalhos. O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município e derrubou, temporariamente, a decisão que havia interrompido as atividades da comissão.

Com a nova decisão, a CPI volta a ter autorização para realizar reuniões, diligências e ouvir testemunhas e envolvidos. A única restrição que permanece é a realização do depoimento da advogada da CS Mobi Cuiabá SPE S.A., Rosana Laura de Castro Farias Ramires.

O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que poderá manter ou modificar o entendimento adotado nesta fase do processo.

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A paralisação da comissão havia sido determinada pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em uma ação apresentada pela própria CS Mobi.

Na decisão inicial, o magistrado havia determinado apenas que a advogada da concessionária não fosse ouvida pela CPI. A empresa, porém, apresentou embargos de declaração e pediu uma ampliação da medida.

Ao analisar o pedido, a Justiça determinou também a suspensão da sessão prevista para 8 de julho e de todos os demais atos de investigação realizados pela comissão.

A CS Mobi sustentou que a sessão não envolveria exclusivamente o depoimento da advogada e levantou questionamentos sobre a validade da prorrogação da CPI. Segundo a empresa, não teria sido comprovada a existência de um ato formal devidamente publicado que estendesse o período de funcionamento da comissão.

Ao recorrer da decisão, o Município de Cuiabá argumentou que a CPI foi criada por meio da Resolução nº 38/2025, publicada em 17 de dezembro do ano passado, com prazo inicial de 120 dias.

A Prefeitura sustentou que o período foi prorrogado por mais 120 dias depois que o plenário da Câmara aprovou o Requerimento nº 35/2026, em sessão realizada no dia 21 de maio.

Outro ponto levantado pelo Município foi a necessidade de considerar o recesso parlamentar na contagem do prazo. Segundo a argumentação apresentada ao Judiciário, sem contabilizar esse período, o prazo original da comissão terminaria somente em 27 de maio, seis dias depois da aprovação da prorrogação.

Para a administração municipal, portanto, a extensão da CPI teria ocorrido dentro do prazo legal.

Ao avaliar o recurso, Gilberto Bussiki entendeu que os questionamentos sobre a validade da prorrogação não justificam, neste momento, a interrupção completa das atividades da comissão.

O magistrado apontou que a questão envolve a interpretação das regras internas da Câmara, principalmente em relação à contagem dos prazos durante o recesso, à forma de formalização da prorrogação e aos atos legislativos utilizados para estender o funcionamento da CPI.

A Câmara apresentou documentos para sustentar a regularidade do procedimento, incluindo ata, requerimento de instalação, parecer jurídico e o requerimento aprovado pelos vereadores para prorrogar os trabalhos.

Também informou que a sessão marcada para 8 de julho chegou a ser aberta, mas não houve produção de provas ou realização de oitivas porque as pessoas convocadas não compareceram.

Na decisão, Bussiki ressaltou que a atuação do Judiciário em relação às CPIs deve se concentrar na verificação da legalidade dos atos praticados.

Segundo o entendimento adotado pelo magistrado, não cabe ao Poder Judiciário interferir diretamente na condução das investigações parlamentares, exceto quando houver uma violação clara de direitos ou garantias previstas na Constituição.

Por isso, o juiz considerou mais adequado permitir que a Câmara continue exercendo sua função fiscalizatória enquanto a discussão sobre a validade dos atos da CPI é analisada.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia interrompido integralmente os trabalhos da comissão. A restrição referente à oitiva da advogada da CS Mobi permanece.

O recurso seguirá para análise do Tribunal de Justiça. A concessionária deverá ser intimada para apresentar sua manifestação e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.

A CPI é presidida pelo vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e tem como membros Dilemário Alencar (União) e Ilde Taques (Podemos).