FORO PRIVILEGIADO

Ex-governador Silval Barbosa volta a ter caso analisado pelo STJ após mudança no foro

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Ex-governador Silval Barbosa volta a ter caso analisado pelo STJ após mudança no foro
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa - Foto: Rogério Florentino

Ação investiga suspeitas de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e fraudes em contratos públicos durante a gestão estadual

A Justiça Eleitoral de Cuiabá determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal que envolve o ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa e outros sete réus. A decisão foi tomada pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Junior, da 51ª Zona Eleitoral da Capital, após uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado foro por prerrogativa de função.

Com a decisão, o magistrado entendeu que a Justiça Eleitoral não é mais competente para analisar o processo, já que os crimes atribuídos a Silval teriam sido praticados durante o período em que ele ocupava o cargo de governador. Conforme o entendimento aplicado, o foro especial permanece mesmo após o fim do mandato.

Também são réus o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho; os empresários Wanderley Facheti Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira e Rafael Yamada Torres; os ex-secretários estaduais Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; além de Cleber José de Oliveira.

O processo investiga suspeitas de envolvimento em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e irregularidades em contratos públicos firmados durante a gestão estadual.

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Inicialmente, a ação tramitava na Justiça comum. Posteriormente, o caso foi encaminhado para a Justiça Eleitoral após Silval Barbosa afirmar, em acordo de colaboração premiada, que parte dos valores recebidos por meio de esquemas de corrupção teria sido utilizada para quitar despesas relacionadas a campanhas eleitorais.

A mudança na competência ocorreu após a defesa de um dos investigados apresentar questionamento sobre a permanência do processo em primeira instância. O argumento teve como base uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do Habeas Corpus 232.627/DF, que estabeleceu novo entendimento sobre a manutenção do foro especial.

Segundo a tese adotada pelo Supremo, crimes cometidos por autoridades durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas continuam sob julgamento do tribunal competente, mesmo depois que o agente deixa a função pública ou quando a investigação é aberta posteriormente.

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal atribui ao STJ a competência para processar e julgar governadores por crimes comuns. Dessa forma, segundo ele, essa previsão constitucional deve prevalecer sobre as regras da legislação eleitoral que permitem a análise de crimes conexos por juízes de primeira instância.

Na decisão, o magistrado determinou a remessa imediata do processo para Brasília.

“DECLINO da COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da presente ação para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao qual determino a imediata remessa dos autos”.

Com a determinação, caberá ao STJ avaliar a continuidade da ação penal e os próximos passos do processo envolvendo o ex-governador e os demais acusados.