FATURAS ATRASADAS

Comissão da ALMT defende prazo de 90 dias para protesto de contas de energia em cartório

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Comissão da ALMT defende prazo de 90 dias para protesto de contas de energia em cartório
Foto: Reprodução / Helder Faria

Projeto de Diego Guimarães busca evitar cobranças cartoriais antes de três meses de inadimplência

A tentativa de estabelecer novas regras para a cobrança de contas de energia elétrica em atraso voltou a avançar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Durante reunião realizada nessa terça-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se posicionou contra o veto do Governo do Estado a uma proposta que pretende impedir o protesto de dívidas em cartório antes de completados 90 dias de inadimplência.

De autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), o Projeto de Lei nº 67/2025 busca evitar que consumidores tenham despesas adicionais com procedimentos cartoriais pouco tempo depois do vencimento de uma fatura. A iniciativa atinge diretamente a forma como a concessionária Energisa poderá encaminhar débitos para protesto, caso a medida seja transformada em lei.

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A proposta havia sido barrada integralmente pelo Executivo, que apontou possíveis irregularidades constitucionais. O entendimento do governo é de que a Assembleia não poderia estabelecer esse tipo de exigência por envolver regras aplicáveis à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.

A justificativa, porém, não convenceu a maioria dos integrantes da CCJR. Por três votos a um, os parlamentares aprovaram o parecer pela rejeição do veto, permitindo que a matéria avance para apreciação do plenário.

Diego Guimarães sustenta que o projeto não pretende interferir na concessão do serviço, mas criar uma garantia aos consumidores que enfrentam dificuldades financeiras. A preocupação é com situações em que uma conta de valor relativamente baixo acaba se tornando mais cara devido às despesas necessárias para regularizar o protesto.

Pelo texto defendido pelo parlamentar, a distribuidora precisaria aguardar pelo menos três meses de atraso antes de recorrer ao cartório. Isso não significa que o consumidor ficará dispensado do pagamento, tampouco que a empresa perderá o direito de cobrar os valores devidos pelos meios legalmente permitidos.

O debate ocorre em meio às divergências sobre os limites da atuação estadual na proteção dos consumidores de serviços públicos concedidos. Enquanto o governo questiona a constitucionalidade da medida, os defensores do projeto argumentam que a iniciativa procura reduzir os impactos financeiros da inadimplência sobre as famílias mato-grossenses.

Apesar do resultado favorável à proposta na comissão, a restrição ainda não está valendo. Para que o veto seja efetivamente derrubado, será necessária uma nova votação, desta vez com a participação do plenário da Assembleia Legislativa.

Caso os deputados confirmem a rejeição do veto e a proposta seja promulgada, a concessionária ficará sujeita ao prazo mínimo previsto na nova legislação, ressalvada eventual contestação judicial sobre sua constitucionalidade.