VÍCIO DE FABRICAÇÃO

Casal será indenizado em R$ 30 mil após comprar veículo zero com defeitos

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Casal será indenizado em R$ 30 mil após comprar veículo zero com defeitos
O juíz Jamilson Haddad Campos - Foto: Reprodução

Juiz entendeu que os defeitos ultrapassaram meros aborrecimentos e fixou indenização de R$ 15 mil para cada consumidor

A 5ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a Nissan do Brasil Automóveis e a concessionária Saga Japan indenizem um casal em R$ 30 mil por danos morais após a compra de um veículo zero-quilômetro que apresentou falhas de fabricação pouco tempo depois da entrega. A sentença foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos e publicada na última quarta-feira (8).

Os consumidores recorreram ao Judiciário alegando que o automóvel passou a apresentar problemas mecânicos poucos meses após a aquisição. Na ação, eles solicitaram a substituição do veículo por outro novo, além da reparação pelos prejuízos morais decorrentes da situação.

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Conforme os autos, o casal adquiriu um Nissan Versa 1.6 SL CVT por R$ 76.989. Cerca de dois meses após a compra, quando o carro havia rodado aproximadamente 5,6 mil quilômetros, surgiram defeitos classificados como vícios ocultos, isto é, falhas de fabricação que não eram perceptíveis no momento da entrega.

Ao longo do período de uso, o veículo precisou passar por diversos reparos. Entre eles, houve a troca completa do motor quando o hodômetro marcava pouco mais de 13 mil quilômetros, além da substituição integral do sistema de transmissão.

Durante a tramitação do processo foi realizada uma perícia técnica. O laudo constatou que, na data da inspeção, o automóvel já acumulava cerca de 120 mil quilômetros percorridos e apresentava condições adequadas de funcionamento e segurança.

Com base nessa conclusão, o magistrado rejeitou o pedido para que o veículo fosse substituído por outro zero-quilômetro. Segundo a decisão, após extensa utilização do automóvel e a realização dos reparos necessários, a troca por um carro novo representaria desequilíbrio na relação contratual e poderia resultar em enriquecimento sem causa dos consumidores.

Apesar de negar esse pedido, o juiz entendeu que os transtornos enfrentados pelo casal ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano. Na avaliação do magistrado, quem adquire um veículo novo tem a expectativa legítima de receber um produto confiável e livre de defeitos relevantes, expectativa que foi frustrada pelas falhas apresentadas logo no início da utilização.

Por esse motivo, a Nissan e a concessionária foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 30 mil a título de indenização por danos morais.