DECISÃO FINAL

Bombeiro é desligado da corporação após condenação por estupro de adolescente

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Bombeiro é desligado da corporação após condenação por estupro de adolescente
Foto: Divulgaão / PC

Com o fim dos recursos, corporação determinou o desligamento, suspensão da remuneração e recolhimento da identificação funcional do ex-militar

O terceiro-sargento Marcelo Cunha Leite foi desligado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso após se tornar definitiva a condenação criminal que lhe impôs oito anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos. A medida administrativa foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º).

Conforme o documento, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 25 de agosto. Com o encerramento da possibilidade de recursos, a corporação determinou a exoneração de Marcelo, além da suspensão de sua remuneração.

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A pena aplicada ao ex-militar é de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O processo tramita sob o número 0007226-10.2018.8.11.0013 e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a defesa tentou modificar a condenação.

Entre os argumentos apresentados pelos advogados estavam questionamentos relacionados à data atribuída ao crime, ao reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação e à suposta fragilidade do conjunto de provas. Em março deste ano, porém, a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso de forma unânime, mantendo a condenação.

O episódio ocorreu em agosto de 2018, no Clube Recreativo Cantão, em Pontes e Lacerda. Conforme os registros do caso, a adolescente estava no banheiro do estabelecimento quando teria sido abordada pelo então sargento.

A vítima teria tentado deixar o local, mas foi novamente alcançada pelo militar. A situação chamou a atenção de uma testemunha que procurava pela adolescente e que teria presenciado parte do ocorrido. Marcelo acabou preso em flagrante na época.

A condenação teve como fundamento o artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal.

Com a decisão definitiva na Justiça, o Corpo de Bombeiros adotou as providências para retirar Marcelo do quadro da instituição. Além da exoneração, foi determinado o recolhimento da identificação funcional e do uniforme do ex-sargento.

A corporação também deverá verificar a existência de armas de fogo cadastradas em nome de Marcelo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Eventuais equipamentos pertencentes ao patrimônio público que ainda estejam sob posse do ex-militar também deverão ser localizados e recolhidos.

Os efeitos financeiros e administrativos da exoneração passaram a valer a partir da última segunda-feira (31).