MAUS-TRATOS

Após denúncias de tortura, Justiça impede volta de 22 policiais penais às unidades prisionais

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Após denúncias de tortura, Justiça impede volta de 22 policiais penais às unidades prisionais
O desembargador Gilberto Giraldelli - Foto: Marcos Lopes/HiperNotícias

Desembargador entendeu que o retorno dos servidores poderia comprometer as investigações e colocar presos denunciantes em risco de represálias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Estado (Sindsppen-MT) para que 22 servidores retornassem às unidades prisionais onde trabalhavam antes de serem afastados por suspeitas de envolvimento em irregularidades. A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli.

Os agentes foram removidos das cadeias públicas de Araputanga, Cáceres e Mirassol D'Oeste e passaram a exercer atividades administrativas em outras cidades. A medida foi adotada após denúncias que apontam possíveis episódios de tortura, agressões físicas, maus-tratos contra presos e suposta ligação de alguns servidores com organização criminosa. As investigações seguem em andamento.

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As suspeitas surgiram após inspeções promovidas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-MT), realizadas entre os dias 2 e 4 de março deste ano. Durante as visitas, detentos relataram uma série de supostas violações, incluindo espancamentos, utilização de spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro de celas fechadas, castigos considerados degradantes e represálias contra presos que denunciaram os fatos. Também houve relatos de tentativas de ocultar as condições das unidades durante fiscalizações.

Ao recorrer ao TJMT, o sindicato argumentou que o afastamento representaria uma punição aplicada sem processo administrativo disciplinar e sustentou que o Judiciário teria extrapolado suas atribuições ao determinar a medida. A entidade também alegou que os policiais passaram a percorrer distâncias de até 120 quilômetros sem receber ajuda de custo.

Os argumentos, contudo, não convenceram o relator.

Na decisão, Giraldelli destacou que o caso está inserido no contexto dos chamados processos estruturais, instrumento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para enfrentar situações de violação sistemática de direitos fundamentais, especialmente no sistema prisional.

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece, nesse tipo de litígio, poderes instrutórios e cautelares ampliados ao relator [...]. A suspensão liminar do afastamento poderia colocar em risco a integridade das investigações administrativas e policiais em curso, além de expor os custodiados que prestaram declarações ao risco concreto de represálias", afirmou.

O desembargador também ressaltou que o afastamento possui natureza cautelar e não configura punição definitiva. Segundo ele, a medida busca preservar as investigações e garantir a segurança dos presos que colaboraram com os órgãos de fiscalização, sem afetar a remuneração dos servidores.

Para fundamentar o entendimento, Giraldelli reproduziu trecho da decisão anteriormente proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, responsável pelo habeas corpus coletivo instaurado pelo GMF.

"O princípio da proporcionalidade, portanto, recomenda que a medida cautelar, neste estágio, se limite ao afastamento das unidades prisionais em que os fatos ocorreram, com lotação dos agentes em atividade administrativa em unidades diversas, preservando-se os vencimentos."

O magistrado também rejeitou, neste momento, os pedidos para que o Estado fosse obrigado a pagar diárias, auxílio-transporte ou ajuda de custo aos policiais removidos.

Da mesma forma, descartou determinar a transferência imediata dos presos que prestaram depoimentos. Segundo ele, qualquer decisão nesse sentido exige a manifestação prévia do Estado e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), além de uma análise dos impactos que eventual remanejamento poderia causar ao sistema penitenciário.