NOMES DE SUPLENTES OMITIDOS

Antônio Galvan e Avante são multados pelo TRE em R$ 25 mil por propaganda irregular

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Antônio Galvan e Avante são multados pelo TRE em R$ 25 mil por propaganda irregular
Foto: Reprodução / MidiaNews

TRE-MT considerou irregulares 89 peças divulgadas durante campanha ao Senado

A campanha de Antônio Galvan (Avante) ao Senado terá de responder por dezenas de conteúdos publicados sem a identificação adequada dos dois candidatos que completam a chapa como suplentes. A Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade em 89 peças e fixou multa de R$ 25 mil, que deverá ser paga solidariamente pelo candidato e pela Comissão Provisória do Avante em Mato Grosso.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Alexandre Morgado, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ao analisar uma representação apresentada pela Coligação Mato Grosso Para Todos.

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O caso envolve uma sequência de materiais divulgados pela campanha em diferentes datas e formatos. Embora as publicações variassem entre vídeos e imagens e estivessem hospedadas em endereços eletrônicos distintos, a Justiça constatou um problema comum: Galvan era identificado como candidato ao Senado, enquanto os nomes dos integrantes que ocupam a primeira e a segunda suplências não apareciam de maneira compatível com as exigências da legislação eleitoral.

A retirada desses conteúdos já havia sido determinada anteriormente, durante a análise do pedido de urgência. Com o julgamento da representação, o magistrado confirmou o entendimento de que 89 das publicações examinadas estavam em desacordo com as regras aplicáveis à propaganda.

A coligação responsável pela ação pretendia que cada peça fosse tratada como uma infração independente, com aplicação de R$ 5 mil por conteúdo. Se esse critério fosse adotado, a soma das penalidades alcançaria R$ 445 mil.

Marcelo Morgado, porém, afastou essa possibilidade. Apesar de reconhecer que as publicações possuíam endereços e características próprias, considerou que todas repetiam a mesma falha, pertenciam à mesma campanha e foram analisadas em conjunto antes de qualquer determinação judicial anterior naquele processo.

Por esse motivo, em vez de multiplicar a penalidade pelas 89 ocorrências, o juiz estabeleceu a sanção em R$ 25 mil. O entendimento adotado na sentença também está em consonância com a manifestação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A responsabilidade pelo pagamento foi atribuída tanto a Galvan quanto à direção provisória do Avante em Mato Grosso.

A discussão, no entanto, ainda não terminou. O candidato apresentou recurso nesta terça-feira (22) para tentar modificar a sentença, o que levará a controvérsia a uma nova análise da Justiça Eleitoral.