Decisão mantém entendimento do TRE-MT que autorizou Carmen Machado a disputar como segunda suplente ao Senado
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL) contra o registro de candidatura de Carmen Silvia Campos Machado, que disputa o cargo de segunda suplente na chapa do senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição. A decisão monocrática foi proferida em 18 de setembro.
Medeiros e a Coligação No Coração da Gente recorreram ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manter o registro de Carmen. O questionamento tinha como base a atuação da candidata como dirigente sindical e uma suposta necessidade de afastamento da função dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
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Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que os recorrentes não apresentaram elementos suficientes para demonstrar que a entidade sindical ligada a Carmen é mantida, total ou parcialmente, por recursos provenientes das fontes previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Dessa forma, não ficou configurada a situação que exigiria a desincompatibilização da dirigente sindical.
Na tentativa de comprovar a existência de custeio público, a impugnação apontou dispositivos do estatuto da entidade que mencionam contribuições sindicais, subvenções e auxílios. Também foram citadas uma ação judicial de cobrança e a existência de dirigentes que são servidores públicos licenciados para exercer mandato classista, mas continuam remunerados pelos respectivos órgãos de origem.
A defesa de Carmen, por outro lado, sustentou que a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT) é financiada exclusivamente com recursos próprios. Entre as fontes de receita apresentadas estão contribuições voluntárias e valores provenientes da locação comercial de imóveis pertencentes à própria entidade, sem recebimento de convênios, subvenções ou transferências do poder público.
Para respaldar essa versão, foram juntadas ao processo declarações da própria federação e de outras entidades sindicais, entre elas a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). A documentação apresentada sustentou que a FESSP/MT não recebe recursos públicos ou contribuições compulsórias.
Diante dos elementos apresentados no processo, Mendonça negou seguimento ao recurso e manteve a decisão do TRE-MT que havia deferido o registro de Carmen Machado para concorrer como segunda suplente ao Senado nas eleições de 2026.