Defesa afirma que pelo menos sete decisões mencionadas na contestação não foram encontradas em bases oficiais e pede que o caso seja apurado
Os advogados Tallis de Lara Evangelista e Matheus Bazzi pediram à 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que seja investigada a possível utilização de decisões judiciais inexistentes em uma contestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT).
A suspeita surgiu durante a análise da defesa apresentada pelo Estado em uma ação indenizatória movida contra o poder público. Segundo os advogados, ao menos sete julgados citados pela PGE-MT apresentam inconsistências que chamaram a atenção da defesa.
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De acordo com a petição, cinco decisões atribuídas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso teriam numerações incompatíveis com os registros existentes. A defesa afirma que os precedentes não foram encontrados nos repositórios oficiais consultados.
Outro ponto levantado pelos advogados envolve uma mesma decisão, citada duas vezes na contestação. Nas duas passagens, porém, aparecem informações diferentes sobre o processo. Em uma delas, o recurso é atribuído a um ministro da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na outra, o mesmo caso aparece relacionado a uma ministra da Terceira Turma.
Para a defesa, as divergências indicam que há problemas na identificação dos precedentes. “O mesmo recurso especial não pode ter dois relatores, duas turmas e duas ementas distintas”, afirma a petição.
Os advogados também questionam outro precedente usado pela PGE-MT. Segundo eles, o processo verdadeiro seria de outro Estado, teria sido relatado por um ministro diferente daquele indicado na contestação e ainda trataria de assunto sem relação com a ação indenizatória em discussão.
Erro na legislação citada
A defesa aponta ainda um erro na indicação de uma lei utilizada pela Procuradoria. Na contestação, a PGE teria citado a Lei nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, como base para tratar de investigação relacionada a organização criminosa.
Segundo os advogados, a legislação correta sobre o tema é a Lei nº 12.850/2013, que trata especificamente das organizações criminosas.
Diante dos questionamentos, a defesa pediu que o Estado seja intimado a apresentar a íntegra de todos os julgados mencionados na contestação, acompanhados das respectivas informações de publicação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Caso isso não aconteça, os advogados pedem que o próprio Judiciário confira a existência e o conteúdo das decisões citadas. Se for comprovado que houve uso de precedentes inexistentes, a defesa solicita que a situação seja encaminhada aos órgãos responsáveis pela apuração e que o Estado seja condenado por litigância de má-fé.
A petição classifica o episódio como “gravíssimo” e cita os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade que devem ser observados pelas partes durante um processo judicial.
Entenda a ação
A discussão faz parte de uma ação indenizatória relacionada à Operação Gravatas, deflagrada em março de 2024. Na ocasião, o advogado criminalista Tallis de Lara Evangelista foi preso preventivamente e ficou 86 dias na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande.
Segundo a documentação citada no processo, durante o período de prisão não havia sala de Estado Maior reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Depois da prisão, o advogado permaneceu por outros 146 dias sob monitoramento eletrônico e com o exercício profissional suspenso.
Em janeiro de 2025, a 5ª Vara Criminal de Sinop decidiu pela absolvição de Tallis. A sentença apontou a atipicidade da conduta, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Na decisão, conforme consta nos autos, atos atribuídos ao advogado, como participar de audiências e manter contato com clientes, foram considerados parte do exercício regular da advocacia.
O Ministério Público não apresentou recurso contra a absolvição, que transitou em julgado em 28 de janeiro de 2025.
Na ação contra o Estado, Tallis pede R$ 400 mil por danos morais e outros R$ 320 mil por perda de uma chance. A defesa afirma que, após a prisão, a carteira de clientes do advogado sofreu uma redução de 76,19%. Também é solicitada a retirada definitiva dos registros criminais relacionados ao caso.
O questionamento sobre os precedentes citados pela PGE-MT ocorre em meio às discussões cada vez mais frequentes no Judiciário sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de peças processuais. A preocupação está principalmente na utilização de conteúdos gerados por essas ferramentas sem uma conferência posterior por parte dos responsáveis pelo processo.