ATIVIDADE DE ALTO RISCO

TRT aumenta para R$ 500 mil indenização à família de trabalhador morto por tora

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TRT aumenta para R$ 500 mil indenização à família de trabalhador morto por tora
A desembargadora Eliney Veloso - Foto: Reprodução / TRT

Justiça reconheceu que a atividade apresentava riscos superiores aos enfrentados pela maioria dos trabalhadores

Uma família de Nova Canaã do Norte receberá R$ 500 mil em indenização pela morte de um trabalhador atingido por uma tora de madeira enquanto exercia suas atividades profissionais em uma fazenda. O valor, que inicialmente havia sido estabelecido em R$ 200 mil, foi ampliado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

A compensação será dividida igualmente entre a viúva e os quatro filhos menores da vítima, ficando R$ 100 mil para cada um. Além disso, a Justiça manteve a obrigação das empresas envolvidas de pagar pensão mensal aos dependentes.

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O acidente aconteceu em agosto de 2023, na Fazenda Aruanã. Na época, o homem estava havia cerca de dois meses contratado por uma empresa de Cláudia e trabalhava como rabicheiro, função exercida na parte traseira de máquinas utilizadas em atividades rurais.

No dia da ocorrência, ele auxiliava na amarração das toras que seriam retiradas da propriedade quando acabou atingido por uma delas e morreu.

Ao julgar o caso inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Sinop concluiu que a atividade submetia o empregado a um nível de risco superior ao encontrado em trabalhos comuns. A própria documentação de segurança utilizada para o serviço já apontava perigos como esmagamentos, ferimentos graves e acidentes durante a execução da tarefa.

A responsabilidade foi atribuída tanto à empregadora, que atuava na exploração e no transporte da madeira, quanto à madeireira responsável pela contratação dos serviços.

Na primeira decisão, a reparação pelos danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil para toda a família. A viúva e os filhos recorreram, defendendo que a quantia deveria chegar a R$ 1,2 milhão.

O recurso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-MT. Relatora do processo, a desembargadora Eliney Veloso considerou que a quantia estabelecida anteriormente não correspondia à dimensão das consequências provocadas pela morte.

A magistrada reconheceu a ocorrência do chamado dano moral reflexo, ou dano em ricochete, caracterizado quando os efeitos de um fato atingem diretamente familiares ou pessoas próximas à vítima.

Segundo a relatora, não existe parâmetro financeiro capaz de dimensionar a perda de um familiar. Ainda assim, cabe à Justiça estabelecer uma compensação levando em conta as particularidades do caso, a proporcionalidade e a finalidade reparatória da condenação.

“Logo, cabe ao julgador, atento às circunstâncias de cada caso, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou.

Eliney destacou ainda que decisões do TRT-MT vêm utilizando como referência aproximadamente R$ 100 mil para cada beneficiário em processos envolvendo mortes provocadas por acidentes de trabalho.

Diante da morte inesperada do empregado e do fato de ele ter deixado a esposa e quatro filhos menores, a Turma acompanhou o voto da relatora e elevou a reparação para R$ 500 mil.

Além desse montante, permanece válida a pensão correspondente a dois terços do salário que o trabalhador recebia. A família tentou obter antecipadamente todo o valor devido, mas o pedido de pagamento em parcela única foi rejeitado.

Com isso, a pensão continuará sendo depositada mensalmente. Para os filhos, o direito permanece até que cada um complete 25 anos.

As empresas também tentaram descontar da condenação valores eventualmente recebidos pelos dependentes por meio de seguro de vida. O pedido não foi acolhido.

“Somente é possível a dedução dos valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos materiais se o seguro tiver sido integralmente custeado pelo empregador, o que não se verifica”, explicou a relatora.

O processo chegou definitivamente ao fim em junho de 2026, quando ocorreu o trânsito em julgado. Dessa forma, a decisão não admite novos recursos.