URNAS LACRADAS

Tribunal de Justiça de MT libera votação, mas proíbe contagem dos votos da eleição da AMM

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Tribunal de Justiça de MT libera votação, mas proíbe contagem dos votos da eleição da AMM
Foto: Reprodução / Internet

Recurso de Nova Xavantina mantém suspensas apuração e proclamação do resultado

A eleição que definirá o comando da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para o mandato 2027–2029 poderá receber os votos restantes, mas continuará sem vencedor conhecido. Uma decisão do desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve proibidas a abertura das urnas, a apuração e a proclamação do resultado.

A determinação ocorre no recurso apresentado pelo Município de Nova Xavantina, que questiona judicialmente mudanças realizadas no Estatuto da AMM e pontos relacionados ao processo eleitoral da entidade.

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Com a decisão, os prefeitos dos municípios aptos que ainda não haviam votado poderão participar da votação complementar marcada para esta quarta-feira (23). Esses votos, porém, deverão ser colocados em uma urna separada, que também permanecerá lacrada ao término dos trabalhos.

A urna utilizada na primeira etapa da eleição continuará preservada. Nela estão os votos de 99 prefeitos que participaram do pleito antes da interrupção determinada pela Justiça em 16 de setembro. Nenhuma dessas cédulas poderá ser contabilizada neste momento.

A disputa judicial começou após Nova Xavantina levantar questionamentos sobre alterações estatutárias aprovadas pela associação em assembleia realizada em 4 de agosto. Entre os pontos levados à Justiça está a comprovação do quórum necessário para modificar o Estatuto da entidade.

A votação havia sido interrompida às 14h14 do dia 16, quando 99 prefeitos já tinham depositado seus votos. Diante da ordem judicial, os trabalhos foram paralisados e a urna foi lacrada antes de qualquer contagem ou divulgação do resultado.

Dois dias depois, a Justiça de primeira instância revogou a suspensão e autorizou a retomada do processo eleitoral. A decisão previa que os municípios restantes pudessem votar e, posteriormente, que todos os votos fossem contabilizados para a proclamação do resultado.

Nova Xavantina recorreu ao TJMT. No agravo de instrumento, o município pediu que a eleição não avançasse para a fase de apuração enquanto permanecessem pendentes os questionamentos relacionados às mudanças estatutárias.

Após manifestação da AMM, Hélio Nishiyama ajustou a medida para permitir somente a conclusão da coleta dos votos. Dessa forma, o processo eleitoral avança nesta quarta-feira exclusivamente nessa etapa, permanecendo bloqueada a definição do resultado.

A decisão também determina que seja produzida uma ata detalhada dos procedimentos e que os documentos relacionados ao pleito sejam preservados. Nova Xavantina poderá indicar representante para acompanhar os trabalhos.

O TJMT ressaltou ainda que a preservação das urnas e das cédulas não significa reconhecimento da validade dos votos nem assegura que eles serão aproveitados posteriormente. A definição dependerá dos próximos desdobramentos do processo judicial.

Com isso, mesmo após a votação complementar, as duas urnas permanecerão fechadas e o resultado da eleição da AMM continuará desconhecido até nova autorização da Justiça.