SEM IRREGULARIDADE

TRE nega pedido de Pivetta e mantém propaganda de Natasha sobre R$ 498 milhões

· 2 min de leitura
TRE nega pedido de Pivetta e mantém propaganda de Natasha sobre R$ 498 milhões
A candidata ao Governo de Mato Grosso, Dra. Natasha Slhessarenko - Foto: Reprodução / Victor Ostetti

Juíza considerou necessário ouvir a candidata antes de decidir definitivamente sobre conteúdo

A Justiça Eleitoral negou um pedido do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para retirar do ar uma propaganda da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) que critica incentivos fiscais concedidos a uma empresa ligada ao chefe do Executivo.

A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (22) pela juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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Na representação, Pivetta questionou declarações feitas pela adversária sobre aproximadamente R$ 498 milhões em benefícios tributários relacionados a empresa vinculada a ele. A existência de incentivos nessa ordem de grandeza também foi objeto de outra disputa eleitoral recente, na qual foram apresentados registros da Secretaria de Estado de Fazenda sobre benefícios concedidos a empresas relacionadas ao governador.

Na propaganda contestada, Natasha afirma que a empresa do governador teria deixado de recolher cerca de meio bilhão de reais em impostos e critica a destinação econômica decorrente da renúncia fiscal.

A candidata também utiliza expressões como “foram parar no bolso do dono da empresa” e cobra que Pivetta abra mão dos benefícios ou deixe a disputa pelo Governo.

Ao recorrer à Justiça, Pivetta sustentou que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para a crítica eleitoral e apresentou afirmações que considera caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.

Glenda Moreira Borges, entretanto, não identificou, nesta análise inicial, elementos suficientes para determinar a retirada imediata da propaganda.

Para a magistrada, o contexto completo da peça não permite concluir, neste momento do processo, que Natasha tenha feito uma acusação inequívoca de apropriação ilegal de dinheiro público pelo governador.

A juíza reconheceu que a expressão relacionada ao dinheiro que teria ido para o “bolso” do proprietário da empresa possui linguagem incisiva. Considerou, porém, que a declaração aparece dentro de uma crítica à política de incentivos fiscais e aos efeitos econômicos dos benefícios concedidos.

Diante disso, entendeu que uma conclusão definitiva sobre eventual extrapolação dos limites da crítica política deve ocorrer somente depois da apresentação dos argumentos das duas partes.

O tema dos incentivos fiscais concedidos a empresas ligadas a Pivetta já havia chegado ao TRE-MT em outra representação eleitoral. Em decisão anterior envolvendo propaganda de Wellington Fagundes (PL), a Justiça também negou a retirada imediata de conteúdo que mencionava aproximadamente R$ 498 milhões em benefícios tributários. Naquela decisão, o magistrado registrou que a existência do incentivo fiscal relacionado à empresa não havia sido contestada como fato inexistente, embora houvesse divergência sobre a forma de apresentá-lo politicamente.

No processo envolvendo Natasha, a magistrada determinou que a candidata seja citada para apresentar resposta no prazo de 24 horas.

Depois da manifestação da defesa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. Somente posteriormente a Justiça Eleitoral deverá analisar o mérito da representação e decidir definitivamente se o conteúdo permanece ou não dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.