PENDÊNCIA DE R$ 93 MIL

TRE-MT determinou o bloqueio de parte do Fundo Partidário do PP para quitar dívida

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TRE-MT determinou o bloqueio de parte do Fundo Partidário do PP para quitar dívida

Dívida é resultado de condenação definitiva por uso irregular de recursos do Fundo Partidário e era cobrada desde 2019

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou a retenção de parte dos recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do Progressistas (PP) para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 93,5 mil com os cofres públicos.

A decisão foi assinada pelo juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques e publicada na última terça-feira (7). O valor cobrado é resultado de uma condenação definitiva por utilização irregular de recursos do Fundo Partidário. A cobrança tramita desde 2019, mas, segundo a Justiça Eleitoral, o débito ainda não havia sido quitado.

Pela determinação, 10% dos repasses líquidos mensais recebidos pelo diretório estadual do PP serão retidos até que o valor seja integralmente pago, com atualização monetária.

O pedido de desconto dos recursos foi apresentado pela União como forma de garantir o ressarcimento dos valores. Na decisão, o magistrado destacou que a medida tem caráter de execução da dívida e não representa a suspensão das cotas partidárias prevista em casos de irregularidades na prestação de contas.

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Segundo Luis Otávio Pereira Marques, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a penhora de recursos do Fundo Partidário quando a cobrança está relacionada justamente ao uso inadequado dessas verbas. Para o juiz, a proteção legal dos recursos partidários não impede a devolução de valores utilizados de maneira irregular.

Antes de autorizar o bloqueio das cotas, a Justiça Eleitoral realizou tentativas de localizar outros bens em nome do partido para o pagamento da dívida. Foram utilizados sistemas de pesquisa patrimonial, como Sisbajud, Infojud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sem identificação de patrimônio suficiente para quitar o débito.

Com a decisão, o diretório nacional do Progressistas deverá realizar os descontos nos repasses destinados à direção estadual em Mato Grosso e encaminhar os valores ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Caso os recursos retidos mensalmente não sejam suficientes para cobrir toda a dívida, a situação deverá ser comunicada ao TRE-MT para adoção das medidas cabíveis.