DECISÃO JUDICIAL

TRE manda suspender propaganda de Mauro Mendes por irregularidades eleitorais

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TRE manda suspender propaganda de Mauro Mendes por irregularidades eleitorais
Na primeira foto, o ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes; na segunda, o juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado - Foto: Reprodução / Montagem

Justiça identificou ausência das siglas dos partidos da coligação, dos nomes dos suplentes e do CNPJ da campanha

O candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) terá de interromper a divulgação de um vídeo eleitoral publicado nas redes sociais. A determinação partiu do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que concedeu prazo de 24 horas para a suspensão do conteúdo e do anúncio pago relacionado à publicação.

A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, após uma ação apresentada pela coligação “Mato Grosso Para Todos”. Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a campanha poderá ser penalizada em R$ 5 mil por dia.

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O alvo da decisão é uma gravação publicada no perfil de Mauro Mendes no Instagram e posteriormente utilizada em anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook. No vídeo, o candidato divulga uma caminhada política e orienta os seguidores a acessarem um canal de comunicação da campanha no WhatsApp, chamado “ZAP DO MAURO”.

Registros da Biblioteca de Anúncios da Meta indicam que a publicidade recebeu investimento estimado entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. A divulgação alcançou cerca de 100 mil visualizações, segundo os dados apresentados no processo.

O entendimento da Justiça Eleitoral é que o material não atendia integralmente às exigências previstas para propaganda eleitoral. As falhas encontradas estão relacionadas principalmente às informações que precisam ser disponibilizadas ao eleitor durante a divulgação da candidatura.

Embora o nome da coligação aparecesse na peça publicitária, o vídeo não apresentava as siglas de todas as legendas que integram a composição. A Justiça também identificou a ausência dos nomes dos dois suplentes de Mauro Mendes.

A legislação determina que os suplentes sejam identificados na propaganda de maneira legível e com tamanho proporcional à identificação do candidato titular. Essa informação não constava adequadamente no conteúdo questionado.

Outra falha apontada pelo TRE-MT foi a falta do CNPJ da campanha no próprio anúncio impulsionado. A identificação fiscal é uma das informações necessárias para demonstrar a origem do financiamento da publicidade eleitoral.

Ao justificar a decisão, o magistrado esclareceu que a suspensão não está relacionada ao posicionamento político apresentado no vídeo. A intervenção, segundo a liminar, busca apenas assegurar o cumprimento das regras de transparência e identificação estabelecidas pela legislação eleitoral.

O alcance expressivo do anúncio também pesou na decisão. Como o conteúdo já havia chegado a um número elevado de usuários por meio do impulsionamento, o juiz considerou necessária a interrupção imediata para evitar que a publicidade continuasse sendo distribuída de forma irregular.

A campanha poderá voltar a utilizar o material depois de corrigir as informações consideradas inadequadas e cumprir as demais exigências determinadas pela Justiça Eleitoral.

Mauro Mendes terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois disso, o processo deverá passar pela análise da Procuradoria Regional Eleitoral, antes de o TRE-MT decidir definitivamente sobre o caso.