Decisão do TRE-MT determina exclusão em 24 horas e estabelece multa diária de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma publicação feita pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nas redes sociais. O conteúdo, relacionado ao eleitorado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deverá ser excluído no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. A publicação, entretanto, já não estava mais disponível no perfil de Abilio no Instagram.
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O caso chegou à Justiça Eleitoral após partidos que integram a Federação Brasil da Esperança, PT, PCdoB e PV, além de PSB, PDT, PSOL e Rede questionarem o conteúdo. As legendas sustentaram que a postagem configurava propaganda eleitoral negativa irregular.
O vídeo havia sido publicado depois de declarações de Abilio sobre o desempenho de Lula nas pesquisas eleitorais. Ao comentar os números atribuídos ao presidente, o prefeito fez uma relação entre o eleitorado petista e pessoas envolvidas com o sistema prisional, integrantes de organizações criminosas e usuários de drogas.
Na avaliação do juiz eleitoral, a publicação não se restringiu ao debate político ou à manifestação de uma posição ideológica. Para Morgado, a forma como os eleitores foram retratados criou uma generalização baseada exclusivamente na preferência política e vinculou esse grupo a situações de criminalidade e vulnerabilidade social.
O magistrado também considerou o contexto em que as declarações foram apresentadas. Segundo a decisão, o conteúdo teria sido utilizado para desqualificar o eleitorado associado a Lula dentro de uma peça de propaganda eleitoral, ultrapassando, na avaliação judicial, os limites da crítica dirigida a adversários políticos.
Apesar de determinar a remoção do vídeo, Morgado não acolheu o pedido para impedir Abilio de fazer novas manifestações contra Lula nas redes sociais. O juiz entendeu que uma proibição antecipada poderia caracterizar censura prévia e estabeleceu que eventuais novas publicações devem ser analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.
Com a determinação, o prefeito fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil caso o conteúdo objeto da decisão volte a ser mantido ou disponibilizado em desacordo com a ordem judicial.