SISTEMA PRISIONAL

TJMT terá de redefinir responsabilidades sobre custódia de presos após decisão do CNJ

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TJMT terá de redefinir responsabilidades sobre custódia de presos após decisão do CNJ
O conselheiro Ulisses Rabaneda - Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O órgão terá até 120 dias para criar protocolo definitivo sobre a custódia de presos no Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promova alterações na forma como é feita a custódia de presos no Estado. A medida busca impedir que policiais civis continuem sendo utilizados de maneira permanente em atividades como vigilância, escolta e transporte de detentos, funções que, segundo a legislação, competem à Polícia Penal.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda durante o julgamento de um procedimento instaurado a partir de representação do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT). A entidade contestou normas editadas pelo Tribunal de Justiça que regulamentaram o funcionamento do chamado Núcleo de Justiça 4.0, alegando que a nova sistemática acabou ampliando indevidamente as atribuições da Polícia Civil.

Embora tenha considerado válidas a Resolução nº 7/2025 e a Portaria Conjunta nº 11/2025, o relator concluiu que a execução prática do modelo adotado pelo TJMT passou a impor aos policiais civis tarefas incompatíveis com as competências constitucionais da instituição.

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Na representação, o sindicato sustentou que investigadores e escrivães passaram a ser frequentemente responsáveis pela permanência de presos nos fóruns, pelo deslocamento entre delegacias e unidades do Judiciário e até pelo retorno dos custodiados às delegacias após as audiências, em razão de dificuldades operacionais enfrentadas pelo sistema penitenciário.

Para o conselheiro, esse cenário não pode ser tratado como solução permanente. Ele destacou que problemas como superlotação de presídios ou ausência de vagas não autorizam o Poder Público a transferir à Polícia Civil atividades típicas da Polícia Penal.

Outro ponto ressaltado na decisão foi a legislação federal que disciplina a atuação das polícias civis. Conforme observou Rabaneda, a Lei nº 14.735/2023 estabelece que pessoas presas não devem permanecer custodiadas em delegacias, salvo em situações excepcionais, quando houver justificativa relacionada diretamente à investigação criminal.

Para corrigir as falhas identificadas, o CNJ estabeleceu um cronograma de providências que deverão ser adotadas pelo Tribunal de Justiça.

A primeira delas deverá ser concluída em até 30 dias e consiste na atualização do diagnóstico sobre a situação das unidades prisionais interditadas no Estado. Essas informações deverão ser encaminhadas aos juízes responsáveis pela execução penal para que possam reavaliar as restrições atualmente existentes.

Na etapa seguinte, com prazo de 60 dias, o TJMT terá de elaborar um plano emergencial para organizar o recebimento de presos em todas as comarcas mato-grossenses. Entre as determinações está a proibição de que custodiados retornem às delegacias por falta de vagas no sistema prisional, além da criação de mecanismos para registrar formalmente qualquer apoio excepcional solicitado à Polícia Civil.

Por fim, em até 120 dias, o Tribunal deverá concluir um protocolo definitivo, elaborado em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal, Polícia Civil e demais órgãos envolvidos. O objetivo é definir, de forma detalhada, as responsabilidades de cada instituição desde a prisão até a apresentação do custodiado ao Poder Judiciário.

A decisão também alcança a realização das audiências de custódia. O conselheiro determinou que o Tribunal adapte seus procedimentos à Lei nº 15.358/2026, que autoriza a realização desses atos por videoconferência, enquanto o próprio CNJ analisa uma consulta nacional sobre a aplicação da norma.

Além das mudanças estruturais, o Conselho Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento das determinações durante os próximos 12 meses para verificar se as medidas serão efetivamente implementadas pelo Judiciário mato-grossense.